TJMS - 0810111-87.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 15:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 07:16
Prazo em Curso
-
03/06/2025 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/06/2025 16:57
Prazo em Curso
-
02/06/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 07:16
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rochi Júnior (OAB 16543/MS) Processo 0810111-87.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdeci Ambrosio Pereira Eireli-ME - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
22/05/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 11:02
Emissão da Relação
-
20/05/2025 10:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:47
Prazo em Curso
-
13/05/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rochi Júnior (OAB 16543/MS) Processo 0810111-87.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdeci Ambrosio Pereira Eireli-ME - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 66/69, a seguir transcrito: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Valdeci Ambrosio Pereira Eireli-ME na presente ação que move contra Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul- Procon e outro, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo legal, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, em não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, voltem os autos cls. -
12/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 15:03
Emissão da Relação
-
09/05/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/05/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 18:02
Proferida decisão interlocutória
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30/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rochi Júnior (OAB 16543/MS) Processo 0810111-87.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdeci Ambrosio Pereira Eireli-ME - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 40, a seguir transcrito: 1.
Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal - mais de 04 anos da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
14/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 13:56
Emissão da Relação
-
10/04/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 11:07
Informação do Sistema
-
09/04/2025 11:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/04/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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