TJMS - 0810082-73.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:15
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:21
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 02:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovane Borges de Melo (OAB 492492/SP) Processo 0810082-73.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: José Carlos de Santana - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Audiência Global - Superendividamento Data: 18/08/2025 Hora 16:00 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente -
09/06/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 14:57
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 14:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 14:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 14:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 06:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 06:57
Decisão ou Despacho
-
07/05/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovane Borges de Melo (OAB 492492/SP) Processo 0810082-73.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: José Carlos de Santana - Vistos, etc.
Dispõe o art. 321, do Código de Processo Civil que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
Considerando que a presente demanda é com base na Lei 14.181/2021 que incluiu no Código de Defesa do Consumidor o artigo 104-A, que prevê "A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas".
Assim, considerando o desiderato na nova legislação, faz-se necessário que a parte requerente traga as seguintes informações que devem ser seguidas da prova documental pertinente: a) se é casada ou convive em união estável e qual o regime de bens adotado; i) conforme o estado civil, colacionar a certidão de casamento ou o contrato de união estável, e a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes; b) apresentar minuta de Plano de Pagamento, devendo nela constar a receita do consumidor, seu mínimo existencial e a relação de credores para que as negociações possam ser efetivadas na audiência global.
Assim, intime-se a parte demandante para que, no prazo de quinze dias, ressaltando que, nos termos do art. 321, parágrafo único, "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
10/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 18:26
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2025 18:26
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2025 18:04
Remetidos os Autos para destino.
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08/04/2025 08:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovane Borges de Melo (OAB 492492/SP) Processo 0810082-73.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: José Carlos de Santana - intimação.............Por tais razões, e a par da estrita especificidade da competência das varas bancárias - direito bancário propriamente dito - , entendo que o processo deve tramitar na vara cível de competência residual, ex vi do artigo 2º, alínea "e", da Resolução-CSM n. 221/94.
Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital. -
07/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:33
Decisão ou Despacho
-
14/03/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 07:45
Retificação de Classe Processual
-
21/02/2025 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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