TJMS - 0838574-80.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:36
Manifestação do Ministério Público
-
07/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/08/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:19
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid de Alencar Toledo Bastos (OAB 23881/MS) Processo 0838574-80.2022.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Adriana Maria Santana da Rosa - Intimação da parte inventariante acerca da disponibilidade, para impressão na pasta digital, do termo de inventariante e do alvará de fls. 204 e 205. -
28/04/2025 10:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 08:11
Emissão da Relação
-
25/04/2025 18:19
Prazo em Curso
-
24/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:40
Expedição de Alvará.
-
16/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2025 10:42
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2025 07:11
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid de Alencar Toledo Bastos (OAB 23881/MS) Processo 0838574-80.2022.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Adriana Maria Santana da Rosa - Decido.
Primeiramente, sendo suficientes os documentos vindos com a inicial para demonstrar a legitimidade da parte requerente, defiro a instalação do processo de Inventário de Olinda Avila da Cunha, observando-se o rito ordinário.
No cargo de inventariante nomeio Adriana Maria Santana da Rosa como requerido, para que: a) Em até 05 (cinco) dias após a disponibilidade do termo de inventariante no SAJ, deverá a parte imprimir, assinar e digitalizar nos autos, ficando dispensado o seu comparecimento em cartório.
Verifica-se que a parte inventariante pugna neste feito apenas pela adjudicação do bem matriculado sob n. 566 em seu favor, ressaltando que o imóvel de matricula n. 74.142 não é objeto de discussão, eis que vendido em vida pela de cujus, devendo o comprador regularizar a transferência do bem.
Pois bem.
Cumpre anotar que, o espólio é composto de dois imóveis, um de matrícula n. 74.142 (págs. 181/182), segundo consta alienado em vida pela de cujus (págs. 161/163) em 21/02/2000 em favor de Vandemir Antonio Roque e Maria Neide Arguelho e, o imóvel de matrícula n. 566 (págs. 26/27 e 49/60), alienado pelos herdeiros após o óbito da de cujus em 27/11/2002 ao Sr.
Rivaldo Pereira da Silva (págs. 36/40), e posteriormente em 30/01/2007 à requerente, conforme contrato de págs.46/48.
Nesta senda, nos consoante parecer do Ministério Público, em que pese o interesse na requerente apenas no imóvel de matricula 566, como inventariante dos bens deixados por Olinda, deverá proceder com a regularização do imóvel de matrícula do imóvel de n. 74.142, para posterior exclusão do rol de bens, eis que sendo a inventariante deve regularizar todas as questões inerentes ao espólio.
Assim, em consonância com o parecer do MPE,com fulcro no art. 619, inc.
I, do CPC, determino a expedição de alvará judicial autorizando a inventariante proceder a transferência do imóvel de matrícula n. 74.142 (págs. 181/182 - 161/163) de titularidade da de cujus Odila Avila da Cunha em favor dos compradores Vandemir Antonio Roque e Maria Neide Arguelho, ficando o espólio desonerado do pagamento dos impostos municipais sobre o imóvel matrícula nº 74.142 (págs. 181/182), diante da data da venda e dos débitos.
Cumprida a determinação, manifeste-se a inventariante procedendo com a exclusão do imóvel do rol dos bens a inventariar e apresentando o pedido final.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 07:04
Emissão da Relação
-
28/02/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 17:11
Despacho Saneador
-
07/01/2025 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:54
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/10/2024 17:54
Manifestação do Ministério Público
-
07/10/2024 03:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 22:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/08/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 17:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/05/2024 17:30
Manifestação do Ministério Público
-
13/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2023 16:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/12/2023 16:53
Manifestação do Ministério Público
-
07/12/2023 23:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 23:30
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/09/2023 09:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:49
Juntada de Informações
-
25/08/2023 11:25
Juntada de NULL
-
21/08/2023 11:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/08/2023 15:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/08/2023 21:33
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
02/08/2023 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2023 13:43
Emissão da Relação
-
01/08/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 21:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/03/2023 21:20
Manifestação do Ministério Público
-
20/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/03/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 14:06
Juntada de NULL
-
25/01/2023 14:46
Prazo em Curso
-
16/12/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
-
16/12/2022 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2022 16:06
Emissão da Relação
-
12/12/2022 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 08:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 08:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 08:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 07:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 07:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2022 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/09/2022 18:41
Informação do Sistema
-
05/09/2022 18:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/09/2022 18:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/09/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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