TJMS - 0865101-98.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:45
Manifestação do Ministério Público
-
29/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/08/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:24
Juntada de Informações
-
10/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2025 17:11
Prazo em Curso
-
09/07/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 08:29
Prazo em Curso
-
10/06/2025 08:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
25/04/2025 14:55
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 11:15
Prazo em Curso
-
24/04/2025 11:15
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 11:15
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 10:24
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2025 08:48
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 15:14
Prazo em Curso
-
10/04/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 09:35
Prazo em Curso
-
09/04/2025 08:25
Autos preparados para expedição
-
06/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Marques Garcia Bombonate (OAB 28915/MS) Processo 0865101-98.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Gabrielle Fabrício de Oliveira do Amaral, Hermon Edrey Peixoto Amaral, Heron Wanderlle Peixoto do Amaral, Julie Emmily Carvalho do Amaral, Mariana Fabrício de Oliveira, Valquíria Fabrício de Oliveira - Conquanto tenha ingressado a parte requerente com ação de inventário na forma de arrolamento sumário, depreende-se que a inicial não preenche os requisitos exigidos para o procedimento, eis que não restaram atendidos os requisitos dos artigos 659 e 660 do Código de Processo Civil, porquanto não constam as certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus, bem como o documento de representação processual da Sra.
Valquíria Fabrício de Oliveira devidamente assinado.
Deverá ainda a parte autora esclarecer interesse no reconhecimento e dissolução de união estável post mortem vivida entre o falecido e a Sra.
Valquíria, porquanto, apesar de fundamentado, não vislumbro pedido nesse sentido.
Assim, emende a parte requerente a inicial, adequando ao rito de arrolamento sumário, em quinze dias, sob pena de recebimento como inventário pelo rito ordinário.
Sem prejuízo, ante a notícia de existência de contas bancárias em nome do de cujus, ao protocolamento da ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, cuja minuta de resposta será, dentro de dias, vinculada para liberação aos autos, devendo a escrivania, oportunamente, promover as formalidades necessárias, visando que os eventuais valores bloqueados e com determinação de transferência permaneçam depositados em subconta a ser aberta, vinculada ao presente processo.
Por fim, considerando a notícia da existência de valores em nome do falecido, expeça-se ofício ao Juízo da 7ª Vara do Trabalho desta Comarca solicitando-lhe informação quanto a eventual crédito disponível em nome de Sandro Alex Ferreira do Amaral junto aos autos nº 0025387-65.2024.5.24.0007 e, caso positivo, proceda com a transferência para conta vinculada ao presente feito. -
03/04/2025 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 07:02
Emissão da Relação
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27/02/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 07:07
Informação do Sistema
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13/11/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/11/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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