TJMS - 0800103-28.2025.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
08/09/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 18:00
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/08/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/08/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
31/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:57
Expedição de Carta.
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31/07/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 04:17
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0800103-28.2025.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelezio Pinto Jose - Intimação do(s) requerente(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça pág. 54. - 
                                            
12/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/06/2025 13:48
Emissão da Relação
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30/05/2025 14:54
Prazo em Curso
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27/05/2025 17:33
Juntada de NULL
 - 
                                            
22/05/2025 14:54
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/05/2025 06:55
Juntada de Ofício
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30/04/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:30
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/04/2025 13:30
Documento Digitalizado
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09/04/2025 12:37
Expedição de Carta.
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09/04/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /) Processo 0800103-28.2025.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelezio Pinto Jose - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e, ainda, a manifestação expressa da Autarquia sobre o não interesse em designação de audiência para este fim (ofício n. 270/16-AGU/PGF/PF-MS/GAB), e, ainda, a Recomendação n. 01, de maio/2016, do TJMS, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Em atenção a Recomendação Conjunta do CNJ n. 1/2015 e sua compatibilização com o CPC determino: (i) a realização de prova pericial médica.
NOMEIO CASIMIRO & NASCIMENTO LTDA, telefones (67) 3211-8601 e (67) 99974-2536, e-mail [email protected] e [email protected], que fica designada para o dia 21/05/2025, às 14h40min na Clínica eTrab, localizada na rua Brasil, n. 177, Monte Castelo, Campo Grande/MS. o qual atuará nos termos da lei, devendo ser intimado para, em cinco (5) dias, declinar se aceita o encargo.
Desde já, arbitro os honorários periciais, em razão da complexidade da perícia, tempo e trabalho exigidos, no valor de 03 (três) vezes o valor máximo previsto na Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento deverá ser antecipado pelo requerido, nos termos dos §§ 5º, e 7º, inciso, do art. 1º, da Lei 13.876/2019, incluído pela Lei n. 14.331/2022, recaindo o ônus sobre o Poder Executivo Federal. É preciso destacar que, ao final, nos moldes do caput do artigo acima, os honorários periciais deverão ser arcados pela parte vencida.
Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita.
Intime-se o INSS para antecipar os honorários periciais (art. 8º, § 2º, Lei n. 8.620/93 c/c § 7º , inciso II do art. 1º da Lei n. 13.876 /19).
Considerando o valor arbitrado a título de honorários, bem como o Decreto n. 15.474, de 15 de julho de 2020, desnecessária a intimação do Estado quanto aos honorários periciais.
Providencie a serventia a cientificação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, bem como para que agende a perícia, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e, ainda, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, elaborando o laudo pericial em conformidade ao modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de n. 001/2015.
Intime-se a parte autora, por meio do advogado (DJ), para comparecimento à perícia munido de todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificado ainda de que o seu não comparecimento a perícia implicará em extinção do feito.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data do início dos trabalhos, que será de 15 (quinze) dias a contar da concordância do perito. (ii) após a juntada do laudo pericial.
Cite-se o INSS, acompanhado do laudo acima referido, nos termos do inciso II do art. 1º.
Intime-se a parte autora.
Se na contestação forem alegadas matérias preliminares e/ou houver juntada de documentos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, a necessidade de prova testemunhal, e, por consequência, a designação de audiência instrução e julgamento, irá depender do caso concreto e será analisada em momento futuro. (iii) intime-se, também, o INSS para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas; e (iv) atente-se o INSS ao quanto estabelecido no art. 2º de citada Recomendação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
08/04/2025 13:02
Expedição em análise para assinatura
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08/04/2025 13:00
Prazo em Curso
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08/04/2025 12:59
Documento Digitalizado
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08/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 16:54
Prazo em Curso
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07/04/2025 16:51
Emissão da Relação
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07/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
11/03/2025 18:12
Recebida petição inicial
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06/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
28/02/2025 18:07
Informação do Sistema
 - 
                                            
28/02/2025 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/02/2025 17:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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