TJMS - 0829377-67.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 16:01
Proferida decisão interlocutória
-
08/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2025 07:01
Cobrança exaurida no GECOF
-
29/07/2025 21:39
Prazo em Curso
-
29/07/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 16:49
Emissão da Relação
-
25/07/2025 16:47
Emissão da Relação
-
02/07/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:00
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 06:35
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 06:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/05/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 06:34
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 13:11
Prazo em Curso
-
03/04/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pedra dos Santos (OAB 17885/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0829377-67.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilcea Maria Ximenes dos Santos - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do inc.
I do art. 487/CPC, para condenar a requerida aos seguintes pagamentos: A) indenização por danos materiais no valor de R$ 370,80, sob o qual deverá incidir atualização monetária pelo índice IGPM/FGV a contar do desembolso (Súm. 43/STJ), além de juros de mora no percentual de 1% ao mês, à partir da citação, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
B) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, que deverá ser corrigido à partir do julgamento (Súm. 362/STJ), e juros de mora a contar da citação (art. 405/CC), nos mesmos parâmetros de incidência já estabelecidos para a indenização por danos materiais.
Condeno a requerida a suportar integralmente as custas e demais despesas processuais, notadamente aos honorários que, considerando em especial o tempo de marcha processual (quase 2 anos), e a baixa complexidade da discussão, arbitro no percentual mínimo legal, nos termos do art. 85, §2º c/c parágrafo único do art. 86/CPC.
Providencie-se a inclusão no sistema do novo patrono da parte requerida para que haja sua regular intimação, em conformidade com a petição de f. 87 Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se -
02/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 13:05
Emissão da Relação
-
31/03/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:18
Registro de Sentença
-
31/03/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 22:52
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 19:24
Conclusos para julgamento
-
10/02/2024 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
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08/01/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 10:26
Prazo em Curso
-
19/12/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
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19/12/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2023 14:46
Emissão da Relação
-
15/12/2023 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 06:38
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2023 14:10
Prazo em Curso
-
25/08/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
-
25/08/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2023 10:31
Emissão da Relação
-
23/08/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 10:42
Prazo em Curso
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07/08/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 13:00
Prazo em Curso
-
28/07/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
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26/07/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 08:58
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2023 08:38
Emissão da Relação
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24/07/2023 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2023 15:56
Recebida petição inicial
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31/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 15:34
Conclusos para despacho
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31/05/2023 07:03
Informação do Sistema
-
31/05/2023 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/05/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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