TJMS - 0807772-58.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 16:54
Registro de Sentença
-
10/09/2025 16:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/09/2025 15:50
Expedição de NULL.
-
15/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/07/2025 02:09:02, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:16
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 12:16
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 07:48
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Nivagner Dauzacker de Mattos Júnior (OAB 22753/MS) Processo 0807772-58.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adjane Pires Fernandes de Deus - Reqdo: Pagseguro Internet S/A - Vistos etc.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (fls. 122/123), com os acréscimos devidos, em favor da autora, observando-se os dados bancários indicados à f. 126, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Aguarde-se a audiência designada à f. 117.
I. -
09/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 14:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/05/2025 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:57
Prazo em Curso
-
13/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Nivagner Dauzacker de Mattos Júnior (OAB 22753/MS) Processo 0807772-58.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adjane Pires Fernandes de Deus - Reqdo: Pagseguro Internet S/A - Vistos etc.
Intime-se a parte ré para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o requerimento da autora (f. 117).
I. -
12/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/05/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 15/07/2025 01:35:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 12:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/04/2025 12:48
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 12:42
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:55
Prazo em Curso
-
15/04/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Nivagner Dauzacker de Mattos Júnior (OAB 22753/MS) Processo 0807772-58.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adjane Pires Fernandes de Deus - Reqdo: Pagseguro Internet S/A - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro, em parte, a antecipação de tutela determinando que o réu libere, em até 48 (quarenta e oito) horas, o saldo depositado na conta corrente indicada à f. 17 em favor da autora.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela consistente na pretensão de desbloqueio da conta de titularidade da autora, ante a notícia de ter a ré realizado o seu encerramento (f. 29).
Aguarde-se a audiência designada à f. 22.
I. -
14/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 08:40
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 17:15
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:20
Prazo em Curso
-
27/03/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
26/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 14:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 13:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/03/2025 13:16
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 13:13
Emissão da Relação
-
25/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 01:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/03/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:03
Informação do Sistema
-
19/03/2025 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/03/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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