TJMS - 0800357-31.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2025 14:20
Remetidos os Autos para destino.
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23/07/2025 14:20
Remetidos os Autos para destino.
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22/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:23
Juntada de tipo de documento
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05/06/2025 23:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:31
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800357-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carina da Silva Chaves - Réu: Serasa S/A - Diante do exposto, tendo em vista que a parte autora não cumpriu a determinação do juízo de emenda da petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, c/c arts. 927, III, e 1.040, III, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, I, do mesmo Código.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3.º, do Código de Processo Civil, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
Nos termos do item 11 do anexo B da Recomendação n.º 159 do Conselho Nacional de Justiça, diante da prática de advocacia predatória com o ajuizamento de ações em massa com o mesmo instrumento de mandato, bem como fracionamento em face do mesmo réu, no total de 19 (dezenove) ações conforme relatório desta sentença, remeta-se cópia integral dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil- seccional MS, para as providências de cunho disciplinar que reputar cabíveis.
P.R.I. -
01/05/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:46
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:31
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 14:38
Decorrido prazo de parte
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02/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800357-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carina da Silva Chaves - Réu: Serasa S/A - Vistos etc.
No julgamento do Tema 1.198 da sistemática de recursos especiais repetitivos, assim decidiu o E.
STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." O presente feito estava em arquivo provisório aguardando o julgamento de tal incidente, logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação de emenda emanada deste juízo, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 927, III, c/c art. 1.040, III, do mesmo Código.
Observo que, a teor dos §§1º e 2º do citado dispositivo: "A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (1.º); e "Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência" (2.º).
Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, com a observação Tema 1.198. -
01/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 17:31
Processo Desarquivado
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08/04/2024 15:51
Arquivado Provisoriamente
-
19/03/2024 14:10
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 15:32
Arquivado Provisoriamente
-
11/01/2024 15:30
Decorrido prazo de parte
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11/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 09:58
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
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24/05/2023 12:45
Arquivado Provisoriamente
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23/05/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:10
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:10
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/05/2023 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
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27/04/2023 01:15
Decorrido prazo de parte
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20/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:04
Recebidos os autos
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10/04/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 17:37
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2023 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/03/2023 01:11
Decorrido prazo de parte
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07/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 18:25
Recebidos os autos
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16/02/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2023 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/01/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 00:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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