TJMS - 0800713-77.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:33
Prazo em Curso
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02/08/2025 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
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10/07/2025 14:33
Prazo em Curso
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10/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 18:18
Emissão da Relação
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04/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Apelação
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24/06/2025 09:08
Prazo em Curso
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24/06/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0800713-77.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Norma Suely dos Santos - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Vistos, etc.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na sentença recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 96/97 e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 89/92.
Sem prejuízo, intimem-se os patronos da requerida para que comprovem nos autos, em 15 dias, a comunicação da renúncia ao mandante, seu cliente, a fim de que este nomeie sucessor, nos termos do art. 112 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 14:31
Emissão da Relação
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17/06/2025 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:46
Registro de Sentença
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17/06/2025 18:46
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/05/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 13:26
Prazo em Curso
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16/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0800713-77.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Norma Suely dos Santos - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente para condenar a requerida a restituir à parte autora os valores descontados denominados "CONTRIB.
AAPEN", em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 à parte requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
15/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 09:53
Emissão da Relação
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03/04/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:06
Registro de Sentença
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03/04/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
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03/12/2024 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:48
Prazo em Curso
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12/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 20:23
Emissão da Relação
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04/11/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 15:51
Processo saneado
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13/08/2024 17:15
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2024 17:22
Prazo em Curso
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01/08/2024 16:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 16:25
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
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21/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2024 16:58
Prazo em Curso
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20/05/2024 16:57
Expedição de Carta.
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20/05/2024 15:51
Expedição em análise para assinatura
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20/05/2024 15:25
Emissão da Relação
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08/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
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08/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2024 15:58
Autos preparados para expedição
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07/05/2024 15:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 15:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 15:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/05/2024 15:56
Emissão da Relação
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07/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 04:15:00, 1ª Vara Cível.
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14/04/2024 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2024 20:04
Tutela Provisória
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11/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 13:14
Prazo em Curso
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13/03/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
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13/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2024 16:59
Emissão da Relação
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08/03/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 06:55
Conclusos para decisão
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07/03/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 06:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/03/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 06:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/03/2024 13:01
Informação do Sistema
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06/03/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/03/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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