TJMS - 1405587-37.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:03
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 08:56
Transitado em Julgado em "data"
-
15/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/05/2025 13:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:01
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405587-37.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Geilson da Silva Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Antonio Bezerra de Souza Neto Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - INAPLICABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I.
Encontram-se presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal, pois há prova da existência do crime e da autoria, tanto que ensejaram sua condenação do paciente.
Portanto, evidente a presença do fumus commissi delicti, bem como, presente o periculum libertatis, na medida em que o restabelecimento da segregação faz-se efetivamente necessário para a garantia da ordem pública.
II.
A manutenção da prisão preventiva encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte, no sentido de que, tendo o paciente permanecido preso durante todo o andamento da ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da condenação em regime inicial fechado, lhe fosse deferida a liberdade.
III.
Inviável falar na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista que as circunstâncias aferidas no caso concreto demonstram que estas não seriam suficientes para a garantia da ordem pública, considerando-se a gravidade acentuada da conduta.
IV.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
09/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:21
Denegado o Habeas Corpus
-
08/05/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405587-37.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Impetrante: Geilson da Silva Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Antonio Bezerra de Souza Neto Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:51
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 10:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 15:10
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405587-37.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Geilson da Silva Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Paciente: Antonio Bezerra de Souza Neto Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 15:26
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:52
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 18:20
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 18:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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