TJMS - 0900055-17.2017.8.12.0002
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:59
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/06/2025 12:58
Emissão da Relação
-
05/06/2025 14:28
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 13:44
Informação do Sistema
-
02/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB 27149/MS) Processo 0900055-17.2017.8.12.0002 - Execução Fiscal - Exectda: Fama Artigos do Vestuario Ltda - 3.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, acolho o pedido formulado na exceção de pré-executividade para o fim de determinar que o exequente: A) proceda ao recálculo do débito objeto da CDA que embasa a cobrança do crédito nestes autos, devendo ser adotados os índices previstos na legislação estadual, limitados pela Taxa SELIC para o mesmo período, desde a data dos fatos geradores.
O excepto deverá observar, ademais, a razão de 1% no mês do pagamento - limite da taxa nesse mês quando ocorrido o pagamento.; B) proceda ao recálculo do débito objeto da CDA para reduzir a multa punitiva aplicada ao patamar máximo de 100% do valor do imposto.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao exequente, para retificação dos cálculos do débito exequendo, nos termos ora fixados.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pelo(a) excipiente, o que faço com supedâneo no art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, não justificando a fixação da verba sucumbencial em percentual superior ao mínimo estabelecido em lei (art. 85, §3º, I).
Considerando que houve anuência do exequente com relação ao pedido deferido (redução da multa), o valor dos honorários deverá ser reduzido pela metade, nos termos do §4º do art. 90 do CPC.
O proveito econômico obtido pela parte excipiente consiste na diferença do crédito fiscal exigido, decorrente do recálculo da dívida com a limitação da taxa SELIC, devidamente corrigido também pela SELIC até a data da apresentação do cálculo para cumprimento de sentença, bem como com a redução da multa aplicada ao patamar máximo estabelecido nesta decisão, observando-se o percentual de sucumbência acima fixado.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito nesta execução fiscal. -
08/04/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/04/2025 17:42
Emissão da Relação
-
24/02/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 17:01
Outras Decisões
-
09/01/2025 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/09/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/08/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/08/2024 16:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
-
05/07/2024 08:09
Prazo em Curso
-
21/06/2024 01:02
Documento Digitalizado
-
18/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:46
Expedição em análise para assinatura
-
01/03/2024 17:09
Autos preparados para expedição
-
29/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:10
Autos preparados para expedição
-
26/08/2023 11:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/03/2023 15:25
Proferida decisão interlocutória
-
24/02/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 10:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/02/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2022 01:58
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 16:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/12/2022 15:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/12/2022.
-
21/10/2022 09:19
Prazo em Curso
-
20/10/2022 13:11
Prazo em Curso
-
20/10/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:26
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2022 07:16
Autos preparados para expedição
-
05/09/2022 07:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2022 18:48
Proferida decisão interlocutória
-
02/09/2022 18:45
Juntada de Informações
-
22/07/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 16:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/07/2022 16:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/07/2022 16:03
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
23/06/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2022 19:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/05/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 00:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 08:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/05/2022 08:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
06/05/2022 06:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 06:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/05/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 06:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/05/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 08:03
Prazo em Curso
-
02/05/2022 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 16:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 06:33
Prazo em Curso
-
20/04/2022 09:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2022 09:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2022 09:01
Outras Decisões
-
23/09/2021 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2021 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/09/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 09:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
13/09/2021 12:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/09/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 00:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/08/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/08/2021 15:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
05/08/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:50
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/08/2021 14:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2021.
-
23/07/2021 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/07/2021 16:12
Prazo em Curso
-
20/07/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 13:59
Prazo em Curso
-
07/06/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 17:07
Expedição em análise para assinatura
-
01/06/2021 17:07
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2021 14:10
Autos preparados para expedição
-
05/05/2021 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 21:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/05/2021 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/05/2021 13:24
Juntada de Carta precatória
-
23/12/2020 02:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2020 12:58
Prazo em Curso
-
24/11/2020 12:41
Documento Digitalizado
-
07/07/2020 16:47
Prazo em Curso
-
07/07/2020 15:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/03/2020 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/03/2020 01:32
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 18:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/03/2020 17:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/03/2020 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 15:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/01/2020 15:11
Documento Digitalizado
-
20/01/2020 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2020 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/01/2020 15:54
Expedição de Carta precatória.
-
09/01/2020 15:14
Expedição em análise para assinatura
-
09/01/2020 15:14
Expedição em análise para assinatura
-
08/01/2020 16:06
Autos preparados para expedição
-
03/12/2019 17:53
Autos preparados para expedição
-
02/12/2019 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 17:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 17:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/11/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 13:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/11/2019 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 18:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 15:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/11/2019 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2019 01:21
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 15:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/09/2019 15:09
Juntada de Carta precatória
-
10/06/2019 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/05/2019 16:47
Prazo em Curso
-
15/05/2019 10:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/05/2019 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2019 08:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 13:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/04/2019 13:38
Documento Digitalizado
-
04/04/2019 07:46
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2019 18:26
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2019 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2019 15:56
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2019 15:56
Expedição em análise para assinatura
-
15/03/2019 15:27
Autos preparados para expedição
-
15/03/2019 08:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2019 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 17:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/02/2019 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 13:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/01/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 03:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/08/2018 17:30
Prazo em Curso
-
03/08/2018 16:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/08/2018 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2018 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2018 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2018 15:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/06/2018 18:19
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2018 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2018 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/06/2018 14:31
Expedição em análise para assinatura
-
15/06/2018 14:31
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2018 13:55
Autos preparados para expedição
-
23/05/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2018 17:43
Prazo em Curso
-
11/05/2018 14:48
Expedição de Carta.
-
09/05/2018 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2018 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2018 18:13
Autos preparados para expedição
-
08/05/2018 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2018 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2018 14:54
Autos preparados para expedição
-
03/05/2018 17:32
Autos preparados para expedição
-
03/05/2018 16:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/05/2018 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2018 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2018 18:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/03/2018 18:02
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2018 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 15:56
Conclusos para decisão
-
22/01/2018 18:38
Conclusos para despacho
-
26/12/2017 10:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/12/2017 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2017 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2017 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 13:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/11/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2017 12:18
Prazo em Curso
-
21/11/2017 16:05
Expedição de Carta.
-
21/11/2017 14:35
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2017 14:35
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2017 14:35
Expedição em análise para assinatura
-
21/11/2017 13:55
Autos preparados para expedição
-
14/11/2017 16:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/11/2017 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2017 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2017 16:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/11/2017 15:51
Juntada de Mandado
-
07/11/2017 15:51
Juntada de NULL
-
23/10/2017 15:30
Prazo em Curso
-
20/10/2017 17:33
Expedição de Mandado.
-
20/10/2017 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2017 17:10
Autos preparados para expedição
-
18/10/2017 14:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/10/2017 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2017 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2017 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2017 13:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/09/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2017 12:07
Prazo em Curso
-
22/09/2017 15:22
Expedição de Carta.
-
22/09/2017 14:53
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2017 14:53
Expedição em análise para assinatura
-
21/09/2017 13:55
Autos preparados para expedição
-
21/09/2017 06:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/09/2017 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2017 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 17:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/09/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2017 12:07
Prazo em Curso
-
23/08/2017 17:59
Expedição de Carta.
-
23/08/2017 14:12
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2017 14:12
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2017 13:52
Autos preparados para expedição
-
22/08/2017 14:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/08/2017 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2017 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2017 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2017 17:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2017 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2017 14:56
Despacho de recebimento da inicial
-
25/07/2017 12:44
Conclusos para despacho
-
19/07/2017 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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