TJMS - 0802229-04.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 18:10
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita Luzia Volpi de Deus Dib (OAB 16330MS/), Felipe Oliveira Maciel (OAB 30116/MS), Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unabrasil - réu-revel Processo 0802229-04.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cicera Barreto de Oliveira - Reqdo: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unabrasil - Considerando que a parte requerida foi citada e intimada à f. 41, e não compareceu na audiência de conciliação, decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Sabe-se, todavia, que a revelia produz dois efeitos, o material e o processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, enquanto que o efeito processual refere-se à dispensa de intimação da parte requerida para os atos do processo, transcorrendo os prazos independente de sua intimação. É indubitável, assim, que a ausência da parte requerida na audiência de conciliação, apesar de devidamente citada e intimada, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que infirmem as alegações da parte requerente, implicando conclusão contrária ao pedido contido na inicial.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e os pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa.
Dessa maneira, no presente caso, por ora, aplico tão somente o efeito processual da revelia, determinando a designação de audiência e instrução e julgamento a possibilitar que a parte autora demonstre os fatos comprobatórios de seu direito.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
04/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:13
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:13
Decretação de revelia
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29/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 15:28
de Conciliação
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10/05/2025 11:01
Juntada de tipo de documento
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01/05/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita Luzia Volpi de Deus Dib (OAB 16330MS/), Felipe Oliveira Maciel (OAB 30116/MS) Processo 0802229-04.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cicera Barreto de Oliveira - Fica a parte autora intimada da designação de audiência de conciliação, conforme consta na certidão de f. 34.
Fica intimada também do deferimento da tutela de urgência pleiteada. -
11/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 17:33
de Instrução e Julgamento
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10/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:21
Tutela Provisória
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10/04/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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