TJMS - 0813824-09.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2025 23:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:09
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0813824-09.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Gonçalves Ferreira - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
11/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:15
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 331520/SP) Processo 0813824-09.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Gonçalves Ferreira - DEFIRO, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da Justiça Gratuita.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DEIXO de designar a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, uma vez que em casos desta natureza, o Instituto demandado não oferta proposta, o que torna absolutamente contraproducente o ato.
Ademais, é certo que referida audiência foi instituída para imprimir mais celeridade ao feito, ao permitir a autocomposição logo no seu início.
Na prática, porém, verifica-se que infelizmente tal escopo não foi atendido, muito pelo contrário: sobrecarrega-se a pauta de audiências, dispende-se tempo, trabalho e recursos financeiros, não se podendo fechar os olhos à tal realidade, mormente porque cabe ao Juízo velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II).
Não bastasse, pois, a pouca probabilidade de transação num primeiro momento, é certo que o CPC possibilita a adequação do rito, pelo magistrado (CPC, art. 139, VI), hipótese referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, tudo a corroborar a providência ora implementada, até porque a autocompisção pode ser implementada, pelas partes, a qualquer tempo.
Assim, desde logo, CITE-SE o INSS pelo Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 183 e 335 do CPC, cientificando-o de que a ausência desta importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato deduzida na inicial.
Por fim, INDEFIRO a produção da prova pericial antecipada, a despeito da recomendação conjunta nº 01/2015 do CNJ, devendo, pois, ser realizada em momento oportuno.
Intimem-se e Cumpra-se. Às providências. -
04/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 06:25
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 05:13
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 05:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:19
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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