TJMS - 0818166-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:21
Manifestação do Ministério Público
-
19/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:30
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 07:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
07/07/2025 15:43
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 16:49
Prazo em Curso
-
02/06/2025 14:13
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 16:55
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maylow Thainam Florenciano Domingues (OAB 29760/MS), ALESSANDRA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 29840/MS) Processo 0818166-97.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Robson Berb - Inventariado: Simbaldo Berb - Inicialmente, anoto que às págs. 19/21 consta certidão negativa de testamento em nome do de cujus.
Outrossim, acolhendo o parecer ministerial, determino a intimação do inventariante, através de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias traga ao feito certidão negativa de débito estadual em nome do falecido, guia de informação de ITCD, com o devido recolhimento, documento pessoal da viúva meeira Cenaide Ferreira Borges.
No mesmo prazo, deverá comprovar o pagamento das dividas em nome do de cujus.
Sem prejuízo do acima determinado, diante da notícia de existência de conta(s) bancária(s) em nome do de cujus, proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, cuja minuta de resposta será, dentro de dias, vinculada para liberação aos autos, devendo a escrivania, oportunamente, promover as formalidades necessárias, visando que os eventuais valores bloqueados e com determinação de transferência permaneçam depositados em subconta a ser aberta, vinculada ao presente processo.
Do mesmo modo, promova consulta junto ao sistema RENAJUD, a fim de se verificar a existência de bens em nome do inventariado.
Expeça-se oficio à Caixa Econômica Federal para informar o saldo relativo ao FGTS e PIS em nome do de cujus, e, em sendo o caso, depositar o valor em subconta vinculada ao processo.
Decorrido o prazo, com a manifestação do inventariante e com as providências acima, diga o Ministério Público e torne o feito concluso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 18:16
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 18:16
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 17:52
Prazo em Curso
-
04/04/2025 17:49
Emissão da Relação
-
18/02/2025 10:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:07
Manifestação do Ministério Público
-
18/11/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/10/2024 16:26
Prazo em Curso
-
04/10/2024 16:25
Juntada de NULL
-
04/10/2024 16:25
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 15:25
Prazo em Curso
-
18/09/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 13:28
Prazo em Curso
-
23/08/2024 13:27
Juntada de NULL
-
19/08/2024 14:15
Prazo em Curso
-
16/08/2024 03:18
Documento Digitalizado
-
07/08/2024 13:50
Prazo em Curso
-
06/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 07:46
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2024 09:54
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 17:14
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
29/04/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:15
Prazo em Curso
-
04/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2024 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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