TJMS - 1403203-04.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 15:59
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 08:17
Expedição de "tipo de documento".
-
17/07/2025 08:09
Transitado em Julgado em "data"
-
05/06/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:43
Recebidos os autos
-
05/06/2025 00:43
Confirmada
-
23/05/2025 17:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 12:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:54
Expedição de "tipo de documento".
-
21/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:53
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 12:52
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403203-04.2025.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Nathaniel Rodrigues Torres Repre.
Legal: Ana Cristina de Lima Torres DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Agravado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Talita Estrioto Mourão da Silva (OAB: 21051/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - DIREITO À SAÚDE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MULTIPROFISSIONAL PARA CRIANÇA COM TEA - MÉTODO ABA - PRESCRIÇÃO MÉDICA - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente pedido de tutela provisória de urgência, determinando ao Município de Mundo Novo o fornecimento de terapias multidisciplinares a menor portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno Hipercinético, exceto pelo método ABA, prescrito pelo médico responsável.
A parte agravante pleiteia a concessão integral da tutela antecipada, com fornecimento de terapia comportamental pelo método ABA, com fundamento na imprescindibilidade do tratamento para o desenvolvimento do menor, sob pena de agravamento do quadro clínico.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se o Poder Judiciário pode determinar o fornecimento de terapia pelo método ABA pelo ente público, mesmo quando o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) manifesta-se de forma desfavorável, e quando o método não é padronizado pelo SUS, mas consta de diretrizes nacionais de tratamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A Constituição Federal assegura o direito à saúde como dever do Estado (art. 196), de forma universal e igualitária, sendo os entes federativos solidariamente responsáveis (Tema 793/STF).
A Lei nº 12.764/2012 e o Decreto nº 8.368/2014 garantem à pessoa com TEA acesso à saúde integral, incluindo terapias multiprofissionais adequadas às suas especificidades, sendo o método ABA reconhecido como intervenção não medicamentosa eficaz.
A Portaria Conjunta nº 7/2022 do Ministério da Saúde incluiu expressamente o método ABA entre os tratamentos possíveis para pacientes com TEA, permitindo sua adoção conforme prescrição médica, mesmo sem exclusividade em superioridade metodológica.
Comprovada a imprescindibilidade do tratamento por prescrição médica fundamentada e a hipossuficiência econômica do agravante, restam preenchidos os requisitos fixados pelo STJ no REsp 1.657.156/RJ.
A prevalência da prescrição médica sobre o parecer genérico do NAT-JUS se impõe diante do caso concreto, notadamente diante de laudo clínico que atesta a urgência e a especificidade do método ABA para a criança em desenvolvimento.
A negativa de fornecimento sob justificativa de ausência de padronização ou necessidade de esgotamento de outras terapias, diante do risco iminente de agravamento do quadro de saúde do menor, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: É possível o deferimento judicial de tratamento multiprofissional pelo método ABA a menor com Transtorno do Espectro Autista, quando comprovada a imprescindibilidade clínica e a hipossuficiência econômica, ainda que o método não esteja padronizado no SUS, desde que previsto em diretrizes do Ministério da Saúde, não sendo necessária a demonstração da ineficácia de tratamentos alternativos genéricos.
O parecer técnico do NAT-JUS não prevalece sobre prescrição médica fundamentada e individualizada, sendo dever do Estado assegurar tratamento adequado e tempestivo à criança, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 196, 198; Lei nº 12.764/2012, art. 2º; Decreto nº 8.368/2014, art. 2º; CPC/2015, art. 300; Portaria MS nº 324/2016; Portaria Conjunta MS nº 7/2022.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 793, Plenário, Rel.
Min.
Edson Fachin, j. 23.05.2019; STJ, REsp 1.657.156/RJ, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 25.04.2018.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal. -
19/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:18
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 12:16
Expedição de "tipo de documento".
-
18/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 17:16
Provimento
-
16/05/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:44
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 09:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403203-04.2025.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Nathaniel Rodrigues Torres Repre.
Legal: Ana Cristina de Lima Torres DPGE - 1ª Inst.: Marta Rosângela da Silva (OAB: 5591/MS) Agravado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Talita Estrioto Mourão da Silva (OAB: 21051/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Vistos etc.
Vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer de estilo. -
11/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:59
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 17:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 11:23
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 16:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 16:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 16:21
Confirmada
-
09/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
09/03/2025 16:07
Confirmada
-
07/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:42
Expedição de "tipo de documento".
-
07/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 15:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2025 08:48
Expedida/Certificada
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07/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:46
Expedição de "tipo de documento".
-
07/03/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:47
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 00:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 00:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 08:15
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 08:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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