TJMS - 0818919-20.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 02:57
Decorrido prazo de parte
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29/04/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0818919-20.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evelyn Souza da Silva - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 31/07/2025 às 13:20h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
28/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 15:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 15:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 15:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 14:52
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0818919-20.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evelyn Souza da Silva - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial.
No mais, paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do linkwww.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
Não obtida a conciliação e apresentada contestação pela parte adversa, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:17
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:17
Tutela Provisória
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02/04/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 17:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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