TJMS - 0847016-98.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:58
Certidão
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15/08/2025 20:05
Certidão
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15/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:26
Prazo em Curso
-
15/08/2025 09:59
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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14/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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14/08/2025 15:06
Certidão
-
14/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0847016-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Davi Alves Farias DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade comoentendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do Tema1313,nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC.
I.C. -
13/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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12/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 17:02
Recurso Especial
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08/08/2025 17:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:01
Certidão
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18/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:25
Prazo em Curso
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16/06/2025 12:23
Certidão
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16/06/2025 12:23
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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16/06/2025 12:11
Certidão
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16/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2025 04:06
Certidão de Publicação - DJE
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10/06/2025 01:08
Certidão de Publicação - DJE
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10/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0847016-98.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Davi Alves Farias DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Ao recorrido para apresentar resposta -
09/06/2025 11:32
Remessa à Imprensa Oficial
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09/06/2025 11:31
Remessa à Imprensa Oficial
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09/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:03
Processo Dependente Iniciado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847016-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Davi Alves Farias DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MÉRITO - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 85, § 1º, DO CPC/15 - PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL - SENTENÇA REFORMADA PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Vislumbrando-se que o ente público deu causa à propositura do cumprimento provisório da sentença, por descumprir os termos da ordem judicial anterior, mostra-se adequada a condenação em honorários advocatícios, que, tendo por objeto providência atinente ao direito à saúde, devem ser fixados por equidade.
A restrição ao arbitramento de honorários, prevista no art. 85, § 7º, do CPC/15, guarda relação com cumprimentos de sentença não impugnados e/ou sujeitos ao regime de precatórios.
II - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847016-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Davi Alves Farias DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847016-98.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Davi Alves Farias DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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