TJMS - 0802579-95.2025.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 08:08
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 07:56
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 14:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:54
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:54
Confirmada
-
05/05/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 14:15
Negação de Seguimento
-
29/04/2025 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0802579-95.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Impetrante: Leomar Pereira da Silva Lopes Vinchiguerra Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Advogado: Rayane Moreira Gabry (OAB: 428574/SP) Advogado: Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB: 27954/MS) Impetrado: Secretario Estadual de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. -
14/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 16:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/04/2025 16:50
Gratuidade da Justiça
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08/04/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0802579-95.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Impetrante: Leomar Pereira da Silva Lopes Vinchiguerra Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Advogado: Rayane Moreira Gabry (OAB: 428574/SP) Advogado: Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB: 27954/MS) Impetrado: Secretario Estadual de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos etc.
Intime-se a parte Impetrante para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos comprovante de rendimentos, três últimas declarações de imposto de renda, pesquisa de bens imóveis e móveis nos órgãos correlatos e outros documentos que julgar necessários, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de cinco dias; após, conclusos para decisão. Às providências. -
27/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 02:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 15:40
Expedição de "tipo de documento".
-
25/03/2025 15:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
25/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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