TJMS - 0803437-29.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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10/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fernandes (OAB 6422/MS), Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS) Processo 0803437-29.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Alves Junior - Trata-se de ação cujo um dos pontos controvertidos é justamente o ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Em 03 de dezembro de 2024 o STJ reconheceu a relevância da matéria e determinou a sua afetação à sistemática dos recursos repetitivos, conforme decisão tomada no REsp nº. 2.162.222 – PE (Tema Repetitivo 1300), inclusive com a determinação de Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Assim, tendo em vista que o tema discutido nestes autos, afigura-se com o objeto da afetação discutida na instância superior, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento do REsp nº. 2.162.222 – PE (Tema Repetitivo 1300), pelo prazo de um ano, ou anterior provocação.
Anote-se a suspensão e remetam os autos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo acima, à serventia para que verifique quanto ao julgamento do Tema Repetitivo 1300 do STJ, anexando a respectiva decisão nos autos, dando-se ciência às partes.
R.
Intimem-se. -
09/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:39
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
05/06/2025 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fernandes (OAB 6422/MS), Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS) Processo 0803437-29.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Alves Junior - Despacho de fls.70: Vistos etc., Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, acerca da necessidade de suspensão da presente demanda em razão da decisão tomada no REsp nº. 2.162.222 – PE (Tema Repetitivo 1300), na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
08/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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23/04/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 14:08
Realizado cálculo de custas
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09/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fernandes (OAB 6422/MS), Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS) Processo 0803437-29.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauro Alves Junior - Despacho de fls.62: Vistos etc., Para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto à parte autora, em dez (10) dias, comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e/ou de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Juntados documentos sujeitos ao sigilo fiscal, estes deverão ser disponibilizados pelas partes, querendo, como documentos sigilosos.
Caso assim não procedam, estarão renunciado ao direito ao sigilo.
Intime-se. -
08/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 21:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2025 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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