TJMS - 0811451-05.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/09/2025 07:50
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 09:05
Prazo em Curso
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13/08/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 09:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 09:17
Emissão da Relação
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08/08/2025 07:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/08/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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25/06/2025 11:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/06/2025 11:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 11:39
Emissão da Relação
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25/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:13
Expedição de Carta.
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25/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2025 02:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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24/06/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/06/2025 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:54
Prazo em Curso
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21/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Cristine Meister Rieger (OAB 12428/MS), Edilce Maria Galindo de Oliveira Ovelar (OAB 15880/MS) Processo 0811451-05.2025.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Carlos Alberto de Oliveira, Marcio Filgueiras de Moraes - Fica a parte autora intimada do Despacho/Decisão de p. 127: 1.
Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal - mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
PROCURAÇÃO ANTIGA NÃO ATUALIZADA.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pela parte autora, que deixou de juntar aos autos a procuração atualizada outorgada ao seu patrono. 2.
Recurso desprovido.
TJMS - 1ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0800193-68.2021.8.12.0023.
Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins.
Julg. 04.02.2022.
DJ. 09.02.2022.
PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DEFEITO DE QUALIFICAÇÃO.
PROCURAÇÃO ANTIGA. 1.
Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da ação. 2. É facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada.
TRF da 4ª Região - Ap.
Cível nº 401 RS 2008.71.17.000401-9, Rel.
Alcides Vettorazzi, Julg. 05.11.2008, 6ª Turma, Public.
D.E. 13.11.2008. 2.
E, no mais, nem se denota qualquer pertinência para o trâmite em conjunto de 02 autores com pedidos e datas de trabalho diversos, inclusive com com pretensão de progressão de níveis diversos - 15 dias, sob pena de extinção.
Logo, à parte demandante para no mesmo prazo supra informar quanto a quem prosseguirá a presente lide como autor e o outro deverá deduzir lide própria. -
20/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 16:23
Emissão da Relação
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16/05/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
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14/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/05/2025 18:41
Redistribuição de Processo - Saída
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14/05/2025 18:41
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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09/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/05/2025 21:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/04/2025 20:56
Prazo em Curso
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07/04/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Cristine Meister (OAB 12428/MS) Processo 0811451-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto de Oliveira, Marcio Filgueiras de Moraes - Diante do exposto, declino da competência para julgamento e processamento deste processo em favor dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos. -
04/04/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 13:33
Emissão da Relação
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28/03/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 16:17
Declarada incompetência
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27/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:52
Informação do Sistema
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26/02/2025 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/02/2025 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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