TJMS - 0800850-34.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em data
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02/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Aline da Silva Canizares (OAB 26677/MS) Processo 0800850-34.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Darzina Ferreira Neves - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:52
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:52
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Aline da Silva Canizares (OAB 26677/MS) Processo 0800850-34.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Darzina Ferreira Neves - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Concedo à Autora os benefícios da gratuidade judiciária e de prioridade na tramitação do feito (artigos 98 e 1.048, I, CPC), e faculto-lhe a emenda da petição inicial para que:- i) indique seu endereço eletrônico, se o possuir (ex vi do art. 319, II, CPC); ii) formule pedidos liminar e de mérito, certo e determinado com a indicação do nome e/ou natureza do(s) lançamento(s) e/ou desconto(s) que que pretende ver suspenso e/ou declarado inexistente, diante da generalidade daqueles deduzidos nos itens "5" e "7" de fl. 19, iii) indique o período dos descontos que resultou no valor do pedido condenatório postulado no item "8" de fl. 19; Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
11/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:06
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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