TJMS - 0006037-95.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006037-95.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Moises da Mata Bandeira Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Interessado: Wilson Pereira Dutra Advogado: Elizabet Marques (OAB: 6526/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CONFISSÃO - IMPERTINÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Havendo provas suficientes sobre materialidade e autoria delitivas, como no caso, descabe o acolhimento do pleito absolutório. 2.
Incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada. 3.
Fixa-se o regime prisional na forma do art. 33 do Código Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
18/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 11:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006037-95.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Moises da Mata Bandeira Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Interessado: Wilson Pereira Dutra Advogado: Elizabet Marques (OAB: 6526/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
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08/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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08/08/2023 11:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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04/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006037-95.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Moises da Mata Bandeira Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Interessado: Wilson Pereira Dutra Advogado: Elizabet Marques (OAB: 6526/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
03/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 11:01
Declarada incompetência
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17/07/2023 12:33
Conclusos para decisão
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14/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 17:05
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:17
INCONSISTENTE
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006037-95.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Moises da Mata Bandeira Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Interessado: Wilson Pereira Dutra Advogado: Elizabet Marques (OAB: 6526/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:20
Conclusos para decisão
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26/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:20
Distribuído por sorteio
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26/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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