TJMS - 0006157-58.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2024 10:05
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 20:36
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 14:18
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2023 10:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 07:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:55
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2023.
-
24/08/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:04
Recurso Especial não admitido
-
22/08/2023 14:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006157-58.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: Douglas Oliveira Santiago Advogada: Kátia Regina Baez (OAB: 9201/MS) APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO OCASIONAL - § 4.º DO ART. 33 LEI N.º 11.343/06 - QUANTIDADE DE DROGA QUE, EMBORA RELEVANTE, NÃO É EXCESSIVA - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A INDICAR DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA E/OU INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - RECONHECIMENTO IMPOSITIVO.
PATAMAR DE REDUÇÃO - AGENTE QUE ATUA NA CONDIÇÃO DE MULA DO TRÁFICO - COLABORAÇÃO EVENTUAL COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÍNIMA.
REGIME INICIAL - RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS - PRIMARIEDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ART. 33, §§ 2.º e 3.º , DO CP - FECHADO IMPOSITIVO.
PARCIAL PROVIMENTO.
I - Presente a primariedade e bons antecedentes, na ausência de prova segura acerca de outros elementos que indiquem dedicação a atividades criminosas e/ou integração a organização criminosa, a quantidade da droga apreendida, quando não excessivamente elevada, por si só, é insuficiente para afastar o benefício previsto pelo § 4.º artigo 33 da Lei n.º 11.343/06.
II - O fato de o agente atuar na condição de "mula do tráfico", transportando razoável quantidade de drogas (menos de cinco quilos de skunk), embora insuficiente para denotar que integre, de forma estável e permanente, organização criminosa, é circunstância concreta e elemento idôneo para valorar negativamente sua conduta na terceira fase da dosimetria, para o fim de, em sendo reconhecida a eventualidade (§ 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06), diante da maior gravidade, implicar na eleição da fração mínima de redução, correspondente a 1/6 (um sexto).
III - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3.º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
IV - Recurso parcialmente provido.
Em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019562-84.2020.8.12.0001
Rodrigo da Silva Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eloisio Mendes de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 16:56
Processo nº 0011677-17.2019.8.12.0110
Orlando Gabriel Costa Neto
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Wilians Zandona Galvao Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2023 14:10
Processo nº 0016515-73.2018.8.12.0001
Jose Correa Flores
Jose Correa Flores
Advogado: Gustavo Bertani
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2023 15:40
Processo nº 0017866-76.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pericles Duarte Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 11:35
Processo nº 0014004-65.2019.8.12.0002
Juiz(A) de Direito da Quarta Vara Civel ...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erico Zeppone Nakagomi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 18:45