TJMS - 0807500-64.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 09:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/09/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 05:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/09/2025 05:33
Emissão da Relação
-
29/08/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:44
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:48
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: osto isso, com fulcro nas normas dos artigos 487, I, conjuntamente com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Ação Judiciária movida por SIRLEI DE SOUZA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora ao pagamento de adicional de férias, terço constitucional, sobre o total de sua remuneração salarial como militar designado, e não só sobre a verba econômica do §5º, do artigo 7º, da Lei Complementar Estadual n. 053/1990; condenar a parte requerida ao pagamento completo das diferenças salariais devidas entre o adicional de férias que foi pago (tão somente sobre parcela financeira do §5º, do artigo 7º, da Lei Complementar Estadual n. 053/1990), e o que deveria ter sido efetivamente quitado (sobre o total da remuneração ativa), em atenção à prescrição quinquenal.
Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data de cada pagamento incompleto (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); 3) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021 os cálculos se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de desconto dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis . -
14/08/2025 16:18
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 10:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/08/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/08/2025 08:25
Emissão da Relação
-
13/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:36
Registro de Sentença
-
13/08/2025 12:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/08/2025 17:30
Expedição de NULL.
-
03/06/2025 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 13:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Gabriel Carvalho Saragó (OAB 25496/MS) Processo 0807500-64.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sirlei de Souza - Intimação do autor para apresentar impugnação à contestação. -
08/05/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 18:48
Emissão da Relação
-
07/05/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Gabriel Carvalho Saragó (OAB 25496/MS) Processo 0807500-64.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sirlei de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/03/2025 16:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 16:29
Emissão da Relação
-
26/03/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 01:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
25/03/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 14:02
Recebida petição inicial
-
24/03/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:15
Informação do Sistema
-
17/03/2025 15:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807481-29.2023.8.12.0110
Confimob Negocios Imobiliarios
Jefferson Benites Cardoso
Advogado: Marcelle Peres Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2023 00:25
Processo nº 0802249-02.2024.8.12.0013
W. Camilo Nadolne &Amp; Cia LTDA-ME
Maria Aparecida de Souza
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 18:15
Processo nº 0800091-29.2023.8.12.0006
Thairine Lopes Belchior
Municipio de Camapua
Advogado: Aline Paula Horta Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2024 12:25
Processo nº 0800091-29.2023.8.12.0006
Thairine Lopes Belchior
Municipio de Camapua
Advogado: Procurador do Municipio de Camapua
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2023 17:21
Processo nº 0901376-08.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Augusto de Araujo
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2008 07:40