TJMS - 0803478-96.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:22
Prazo em Curso
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04/09/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação de fls. 144/164, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 10:03
Emissão da Relação
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29/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:49
Expedição de Carta.
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25/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Veruska Magalhães Anelli (OAB 234119/MG) Processo 0803478-96.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Pereira - Melhor analisando os autos, passo à análise da inicial.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Intime-se. -
19/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 13:50
Autos preparados para expedição
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16/05/2025 13:48
Emissão da Relação
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08/05/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 17:41
Recebida petição inicial
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28/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
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16/04/2025 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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10/04/2025 14:02
Prazo em Curso
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07/04/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Veruska Magalhães Anelli (OAB 234119/MG) Processo 0803478-96.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Pereira - À vista do lapso decorrido (fl. 131), intime-se a parte autora para, em cinco dias, cumprir a determinação de fls. 127-128, sob pena de extinção sem resolução.
Após, voltem os autos conclusos. -
04/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 14:54
Emissão da Relação
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31/03/2025 20:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 05:12
Conclusos para decisão
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27/02/2025 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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10/02/2025 00:32
Prazo em Curso
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04/02/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 16:31
Emissão da Relação
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30/01/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 17:12
Despacho Saneador
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29/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:03
Informação do Sistema
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23/01/2025 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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