TJMS - 0801079-73.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
-
04/09/2025 14:20
Prazo em Curso
-
04/09/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
03/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 18:39
Emissão da Relação
-
28/08/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 13:22
Prazo em Curso
-
21/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
SENT.
DE FLS. 80/82: Posto isso, ante a inexistência de comprovação de válida constituição em mora do devedor, revogo a liminar concedida (fls. 47/8) e determino a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Afasto a incidência da multa do art. 3º , § 6º , do Decreto Lei 911 /69, a qual é aplicável somente aos casos em que a ação de busca e apreensão for julgada improcedente, não sendo cabível diante da extinção do processo sem resolução de mérito.
Assim, condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o pouco tempo que demandou e sua baixa complexidade.
Procedi o levantamento da restrição do veiculo junto ao Renajud (comprovante em anexo).
P.R.I -
20/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 15:53
Emissão da Relação
-
16/08/2025 18:57
Juntada de Informações
-
16/08/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 18:57
Registro de Sentença
-
16/08/2025 18:57
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
15/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 01:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
29/07/2025 13:00
Prazo em Curso
-
29/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 13:55
Emissão da Relação
-
09/07/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
-
22/05/2025 13:28
Prazo em Curso
-
22/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0801079-73.2025.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Claudemir de Oliveira - DESPACHO DE FLS. 72: ...
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se requer a continuidade da ação com a expedição de novo mandado de busca e apreensão ou se requer a desistência da ação nos termos do petitório de fls. 65-6.
Desde já, em sendo o caso, deverá indicar a localização do veículo e comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 17:06
Emissão da Relação
-
15/05/2025 10:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:20
Juntada de NULL
-
14/05/2025 11:51
Juntada de NULL
-
06/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0801079-73.2025.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da juntada do mandado pág. 67 , requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
01/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 16:10
Emissão da Relação
-
29/04/2025 15:51
Prazo em Curso
-
29/04/2025 15:28
Juntada de NULL
-
28/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
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15/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0801079-73.2025.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Claudemir de Oliveira - Republicação por incorreção - vez que na publicação de pág. 59 não constar o nome de advogados de pág. 42. fica a parte autora intimada a manifestar acerca da manifestação da parte requerida -pág. 50/55 - em cinco dias. -
10/04/2025 14:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 14:44
Emissão da Relação
-
01/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0801079-73.2025.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: Claudemir de Oliveira - fica a parte autora intimada a manifestar acerca da manifestação da parte requerida -pág. 50/55 - em cinco dias. -
28/03/2025 16:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 16:06
Emissão da Relação
-
27/03/2025 14:37
Prazo em Curso
-
24/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/03/2025 13:08
Expedição em análise para assinatura
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18/03/2025 12:23
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 12:22
Juntada de Informações
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17/03/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 17:06
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/03/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/03/2025 23:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/03/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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