TJMS - 0803880-85.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:31
Transitado em Julgado em data
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13/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS) Processo 0803880-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Maria Lima - Vistos etc.
A parte autora requereu a desistência da ação, sendo certo que no caso dos autos a parte ré ainda não foi citada, de modo que inexigível a prévia aquiescência desta, tampouco condenação em honorários.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, visto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
P.R.I. -
29/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:37
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:37
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:37
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 08:49
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS) Processo 0803880-85.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Maria Lima - Vistos etc.
No julgamento do Tema 1.198 da sistemática de recursos especiais repetitivos, assim decidiu o E.
STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." O presente feito estava em arquivo provisório aguardando o julgamento de tal incidente, logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação de emenda emanada deste juízo, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 927, III, c/c art. 1.040, III, do mesmo Código.
Observo que, a teor dos §§1º e 2º do citado dispositivo: "A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (1.º); e "Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência" (2.º).
Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, com a observação Tema 1.198. -
01/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:30
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 17:31
Processo Desarquivado
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14/03/2024 14:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/03/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:53
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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07/03/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2024 15:05
Processo Desarquivado
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11/05/2022 10:09
Arquivado Provisoriamente
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04/05/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/05/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 13:22
Recebidos os autos
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13/04/2022 13:22
Por Grupo de Representativos
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11/04/2022 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2022 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 11:05
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 16:03
Recebidos os autos
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24/02/2022 16:03
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2022 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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