TJMS - 0812914-79.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Fernanda Winter Buss (OAB 25522/MS) Processo 0812914-79.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo dos Santos Gomes - Ré: Banco BMG SA - Vistos etc.
Em que pese a manifestação da parte autora de fl. 66, a legislação processual busca individualizar de forma precisa o objeto da lide, de modo a permitir o efetivo contraditório e o exercício da ampla defesa, conforme fundamentado às fls. 62/63.
Dessa maneira, pela derradeira oportunidade, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o número do contrato, valor do contrato e quantidade de parcelas, do qual busca ser declarado inexigível, sob pena de indeferimento.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
28/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:51
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Fernanda Winter Buss (OAB 25522/MS) Processo 0812914-79.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo dos Santos Gomes - Ré: Banco BMG SA - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) PEDIDO CERTO E DETERMINADO O art. 319, IV, do Código de Processo Civil dispõe que a petição indicará "o pedido com suas especificações", bem como o art. 322 do mesmo Código exige que o pedido deve ser certo e o art. 324 que o pedido seja determinado.
Ao dispor sobre tais requisitos, a legislação processual busca individualizar de forma precisa o objeto da lide, de modo a permitir o efetivo contraditório e o exercício da ampla defesa.
No caso em tela, a parte autora busca a declaração de nulidade de empréstimo consignado, no entanto, a parte autora não especificou qual número do contrato, valor do contrato e quantidade de parcelas.
Dessa maneira, determino a intimação da parte autora para que informe o número do contrato, valor do contrato e quantidade de parcelas, do qual busca ser declarado inexigível, sob pena de indeferimento.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
01/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 08:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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