TJMS - 0800478-55.2025.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/08/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
18/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2025 07:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2025 14:00
Juntada de Ofício
 - 
                                            
05/06/2025 16:41
Documento Digitalizado
 - 
                                            
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/06/2025.
 - 
                                            
01/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/05/2025 12:11
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/05/2025 12:11
Juntada de Mandado
 - 
                                            
29/05/2025 12:11
Juntada de NULL
 - 
                                            
26/05/2025 08:23
Prazo em Curso
 - 
                                            
26/05/2025 08:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/05/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
 - 
                                            
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Antunes Garcia (OAB 15312/MS) Processo 0800478-55.2025.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Correia do Santos - Intimação da designação da perícia médica para o dia 18/06/2025, quarta-feira, às 11h50min, em Sala Reservada, no Fórum da Comarca de Ivinhema, com o perito nomeado nos autos. - 
                                            
23/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
22/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 13:44
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
22/05/2025 13:43
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
22/05/2025 13:42
Emissão da Relação
 - 
                                            
21/05/2025 14:26
Documento Digitalizado
 - 
                                            
16/05/2025 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
16/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2025 15:45
Documento Digitalizado
 - 
                                            
15/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/05/2025 12:35
Expedição de Carta.
 - 
                                            
06/04/2025 01:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/04/2025 16:55
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
31/03/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
 - 
                                            
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Antunes Garcia (OAB 15312/MS) Processo 0800478-55.2025.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Correia do Santos - I - Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
II - Dispensada a audiência a que se refere o art. 334 do CPC.
III - Atendendo a Recomendação Conjunta n. 01/2015 - CNJ e nos termos da Lei n. 14.331/22, nomeio para a realização da perícia na parte autora a Dra.
CAROLINA RODRIGUES ALVES, médica perita, que servirá escrupulosamente, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, § 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados, devendo ser enviado ao perito o formulário de perícia anexado ao ato administrativo mencionado e outros porventura apresentados pelas partes.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), cujo valor será pago pela Justiça Federal, após o decurso do prazo para manifestação do laudo sem impugnação.
No prazo de 05 (cinco) dias, intime-se a parte autora acerca do formulário de quesitação, facultando-a, nesse prazo, a apresentação de outros quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
Designada a data para realização da perícia, intime-se o requerente da data e horário estabelecido, bem como para que compareça no ato da perícia com todos os exames realizados e documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc...).
Caso necessário, fica desde já autorizada a realização de perícia domiciliar.
O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia.
IV - Para realização de estudo social na residência da parte requerente, NOMEIO a Assistente Social ROSEVANI MARIA DE OLIVEIRA.
Oficie-se à profissional nomeada, por e-mail ([email protected]/(67) 99609-9270).
Fixo a remuneração da profissional nomeada em R$ 300,00 (trezentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução 575/2019 do Conselho da Justiça Federal.
V - APÓS A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL E DO RELATÓRIO DO ESTUDO SOCIAL, proceda com a citação do INSS para contestar a ação, no prazo de 30 dias úteis (art. 183 do CPC), fazendo constar no mandado que o prazo inicial para apresentação da defesa correrá da intimação pessoal, observadas as disposições do art. 231 do CPC.
VI - Apresentada a defesa e alegado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a produção de provas.
VII - Caso a defesa não seja apresentada, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias especificar as provas que pretende produzir, se ainda não as tiver indicado.
VIII - Cumpridas todas as determinações acima, dê-se vista ao Ministério Público, retornando os autos conclusos. - 
                                            
28/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/03/2025 18:17
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
27/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2025 18:09
Emissão da Relação
 - 
                                            
24/03/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
24/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2025 04:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/03/2025 15:02
Informação do Sistema
 - 
                                            
03/03/2025 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
03/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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