TJMS - 0802840-03.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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12/09/2025 14:25
Prazo em Curso
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12/09/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/09/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 14:51
Juntada de Informações
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11/09/2025 07:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/09/2025 20:33
Juntada de Informações
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10/09/2025 20:33
Juntada de Informações
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10/09/2025 20:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 20:33
Deferimento
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28/08/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:47
Prazo em Curso
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08/08/2025 13:46
Expedição de Carta.
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08/08/2025 12:50
Expedição em análise para assinatura
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07/08/2025 22:47
Autos preparados para expedição
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07/08/2025 22:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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01/07/2025 21:11
Prazo em Curso
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30/06/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 08:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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07/06/2025 02:58
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 14:58
Prazo em Curso
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05/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0802840-03.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl.110), com resultado negativo. -
04/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 11:39
Emissão da Relação
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02/06/2025 16:18
Juntada de NULL
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26/04/2025 06:51
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:31
Prazo em Curso
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14/04/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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12/04/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/04/2025 09:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/04/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0802840-03.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Vistos etc.
Indefiro o segredo de justiça por estar fora das hipóteses legais.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem móvel, com base no Decreto-lei 911/69.
A petição inicial foi instruída com instrumento de notificação para efeitos de constituição em mora do devedor.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-lei 911/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente, é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Diante do exposto, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
Executada a liminar (a partir de quando se conta o prazo de cinco dias para a purgação da mora, pagando o devedor toda obrigação devidamente corrigida, hipótese na qual o bem lhe será restituído), cite-se a parte requerida para, querendo, em 15 dias, oferecer contestação.
Em caso de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias.
Defiro o reforço policial e o arrombamento caso o Oficial de Justiça entenda necessários.
Não localizado o bem, não se procederá à citação, devendo a parte autora ser intimada para requerer o que de direito em cinco dias.
Intimem-se. -
10/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 17:38
Emissão da Relação
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09/04/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 17:08
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 23:57
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:03
Informação do Sistema
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08/04/2025 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/04/2025 12:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/04/2025 12:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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