TJMS - 1404904-97.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 07:12
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 07:03
Transitado em Julgado em "data"
-
04/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:45
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
24/07/2025 13:45
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
24/07/2025 12:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/07/2025 12:53
Certidão
-
24/07/2025 12:53
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
24/07/2025 12:42
Certidão
-
24/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
23/07/2025 02:10
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 11:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/07/2025 09:48
Julgamento Virtual Finalizado
-
22/07/2025 09:48
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
09/07/2025 03:29
Certidão de Publicação - DJE
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404904-97.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Agravante: Regineid Aparecida Lima dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/07/2025 11:37
Incluído em pauta para 08/07/2025 11:37:44 local.
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02/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:13
Certidão
-
06/05/2025 17:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/04/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:58
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
03/04/2025 05:31
Certidão de Publicação - DJE
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404904-97.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Regineid Aparecida Lima dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Ademais, levando-se em consideração a rápida tramitação dos agravos de instrumento nesta Câmara Cível, tenho que o cenário fático apresentado indica ser mais adequado, ao menos em sede de cognição sumária, que se possibilite o exercício do contraditório, antes de qualquer manifestação de cunho meritório.
Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para,querendo,apresentarcontraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código deProcessoCivil). -
02/04/2025 20:09
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
02/04/2025 19:34
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
02/04/2025 19:34
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
02/04/2025 14:01
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
02/04/2025 13:59
Certidão
-
02/04/2025 13:59
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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02/04/2025 13:48
Certidão
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02/04/2025 13:48
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
02/04/2025 13:47
Certidão
-
02/04/2025 12:00
Remessa à Imprensa Oficial
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02/04/2025 11:57
Certidão
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02/04/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/04/2025 10:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 01:27
Certidão
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02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
-
02/04/2025 01:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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02/04/2025 01:27
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
02/04/2025 01:27
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404904-97.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Regineid Aparecida Lima dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Ferreira Mendes Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 09:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:16
Distribuído por prevenção
-
01/04/2025 08:42
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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