TJMS - 0810752-14.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 22:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
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05/06/2025 22:12
Prazo em Curso
-
04/06/2025 12:19
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 09:23
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 17:10
Emissão da Relação
-
02/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 23:47
Prazo em Curso
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21/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Nacer (OAB 2692/MS) Processo 0810752-14.2025.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria Aparecida Schiavi - Inventariado: Isaias Schiavi - Intime-se a inventariante para que proceda à juntada das certidões negativas fiscais em relação à União e ao Município de Campo Grande.
Assim como para que regularize a representação processual do herdeiro Edison Schiavi ou para que viabilize sua citação.
Ainda, intime-se a PGE para se manifestar acerca do ITCD da presente sucessão. -
20/05/2025 09:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 20:49
Emissão da Relação
-
07/05/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Nacer (OAB 2692/MS) Processo 0810752-14.2025.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria Aparecida Schiavi, Eucimar Aparecido Schiavi, Edison Schiavi, Fátima Aparecida Schiavi Nacer, Rosberg Schiavi, Roseli Schiavi, Vanderson Schiavi - Inventariado: Isaias Schiavi - Apesar de requerido inventário pelo rito do arrolamento sumário, considerando que o valor atribuído aos bens do espólio não superam 1.000 (mil) salários mínimos, a teor do art. 664 do CPC, defiro o processamento do inventário relativo aos bens deixados pelo falecido Isaias Schiavi (f. 10) sob o rito do arrolamento comum.
Ao cartório para alterar junto ao SAJ a classe dos autos.
Com efeito, e independentemente da assinatura de termo de compromisso, nomeio para o cargo de inventariante a pessoa de Maria Aparecida Schiavi, a quem incumbe, caso ainda não tenha feito, no prazo de vinte dias: i) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União e do Município em nome do falecido; ii) documentos pessoais e de representação processual dos herdeiros e dos respectivos cônjuges, se casados forem, viabilizando a citação daqueles que não vieram a ser habilitados nos autos.
Desde logo, assinalo que caso algum dos herdeiros pretenda renunciar ao quinhão hereditário, a formalização do ato deve ser realizada por meio de Escritura Pública ou por termo judicial, consoante art. 1.806 do CC, devendo neste caso o herdeiro renunciante comparecer em cartório para respectiva subscrição.
Oportunamente, prestadas as declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados.
E caso desconhecido o paradeiro de algum dos herdeiros e não tendo a parte autora noticiado seu possível endereço, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o respectivo paradeiro.
Com as informações e sendo distinto dos endereços já diligenciados nos autos, promova-se novas tratativas de citação pessoal.
Se necessário, depreque-se, inclusive.
Do contrário, cite-se o herdeiro por edital, com prazo de vinte dias.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
A teor do art. 98 do CPC, concedo a gratuidade da justiça.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
26/03/2025 09:02
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 13:47
Retificação de Classe Processual
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25/03/2025 13:46
Emissão da Relação
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25/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 17:11
Proferida decisão interlocutória
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25/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/02/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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