TJMS - 0820378-55.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 07:09
Emissão da Relação
-
11/09/2025 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 18:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:08
Autos preparados para expedição
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25/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:12
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:54
Emissão da Relação
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29/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:26
Registro de Sentença
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29/07/2025 16:26
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/07/2025 13:46
Expedição de NULL.
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24/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/04/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/04/2025 03:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:52
Prazo em Curso
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11/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP) Processo 0820378-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jucilene Sena Brites - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JUCILENE SENA BRITES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por decorrência, condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, com obediência ao período prescricional quinquenal e efetivamente laborado, fazendo jus a parte autora às verbas devidas do período de agosto de 2019 até dezembro de 2023.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
JULGO IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de pagamento relativo ao FGTS vencido no curso da demanda ou valores vincendos, conforme fundamentado acima.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 09:35
Autos preparados para expedição
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27/03/2025 09:24
Emissão da Relação
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11/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:26
Registro de Sentença
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11/03/2025 15:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/03/2025 10:00
Expedição de NULL.
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29/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/10/2024 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
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24/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Réplica
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09/10/2024 13:14
Prazo em Curso
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09/10/2024 04:46
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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07/10/2024 14:39
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 14:34
Emissão da Relação
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04/10/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 09:24
Prazo em Curso
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29/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:54
Expedição de Carta.
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29/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:52
Autos preparados para expedição
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28/08/2024 09:03
Informação do Sistema
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28/08/2024 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/08/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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