TJMS - 0816323-61.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:37
Prazo em Curso
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04/08/2025 04:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 10:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 10:29
Emissão da Relação
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25/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:16
Transitado em Julgado em data
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22/07/2025 14:05
Recebidos os autos da Turma Recursal
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22/07/2025 14:05
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:04
Prazo em Curso
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16/05/2025 07:45
Prazo em Curso
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10/05/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:46
Prazo em Curso
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06/05/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0816323-61.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Kleberson Moura de Almeida Rolon - Intimação do recorrido acerca da decisão de f. 270: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
01/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:31
Emissão da Relação
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30/04/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 15:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2025 19:30
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:00
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 09:16
Prazo em Curso
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11/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0816323-61.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Kleberson Moura de Almeida Rolon - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Daniel Kleberson Moura de Almeida Rolon, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento do Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor do Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 01/02/2024 até a comprovação do início do pagamento; c) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal no percentual de 4% (quatro por cento) em folha de pagamento do Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor do Requerente da classe/letra B, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea a, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, 01/02/2022 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário; d) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 09:13
Autos preparados para expedição
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27/03/2025 09:09
Emissão da Relação
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11/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:39
Registro de Sentença
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11/03/2025 15:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/03/2025 11:17
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2024 15:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2024.
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27/08/2024 14:23
Prazo em Curso
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23/08/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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22/08/2024 14:48
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 14:44
Emissão da Relação
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22/08/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:26
Prazo em Curso
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12/07/2024 15:25
Expedição de Carta.
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12/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:16
Autos preparados para expedição
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12/07/2024 12:06
Informação do Sistema
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12/07/2024 12:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/07/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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