TJMS - 1405187-23.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:49
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 08:40
Expedição de "tipo de documento".
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09/06/2025 08:23
Transitado em Julgado em "data"
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16/05/2025 13:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405187-23.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Leia Aparecida Spessotto de Souza Advogado: Muniel Augusto Silva Vieira (OAB: 38077/GO) Advogado: Lara Fernandes Ribeiro (OAB: 35015/GO) Advogado: Agnato Fernandes Ribeiro (OAB: 41277/GO) Agravado: BRB - Banco de Brasília S.A Advogado: Gerson Vanzin Moura da Silva (OAB: 19180/PR) Advogado: Jaime Oliveira Penteado (OAB: 20835/PR) Advogado: Vanzin e Penteado Sociedade de Advogados (OAB: 370/PR) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO MANTIDO COM BASE NA CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados, que, nos autos da ação declaratória c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais proposta contra o BRB - Banco de Brasília S.A., indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante preenche os requisitos legais para concessão da gratuidade da justiça, diante dos elementos constantes nos autos que indicam sua capacidade econômica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A renda mensal da agravante, no valor aproximado de R$ 6.812,00, aliada à propriedade de imóvel e veículo, indica capacidade contributiva incompatível com a alegação de hipossuficiência econômica.
Os documentos apresentados (fls. 159/170 dos autos de origem) não demonstram situação de vulnerabilidade suficiente para justificar a concessão da gratuidade judiciária.
Ausente prova robusta da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar, mantém-se a decisão que indeferiu o benefício.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça exige prova inequívoca de que o pagamento das custas processuais comprometeria a subsistência da parte.
A mera alegação de hipossuficiência, desacompanhada de elementos concretos e consistentes, não é suficiente para afastar os indícios de capacidade econômica demonstrados nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:39
Não-Provimento
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14/05/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405187-23.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Leia Aparecida Spessotto de Souza Advogado: Muniel Augusto Silva Vieira (OAB: 38077/GO) Advogado: Lara Fernandes Ribeiro (OAB: 35015/GO) Advogado: Agnato Fernandes Ribeiro (OAB: 41277/GO) Agravado: BRB - Banco de Brasília S.A Advogado: Gerson Vanzin Moura da Silva (OAB: 19180/PR) Advogado: Jaime Oliveira Penteado (OAB: 20835/PR) Advogado: Vanzin e Penteado Sociedade de Advogados (OAB: 370/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
13/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:40
Inclusão em pauta
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12/05/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 17:35
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 17:35
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:22
Juntada de tipo de documento
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25/04/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/04/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405187-23.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Leia Aparecida Spessotto de Souza Advogado: Muniel Augusto Silva Vieira (OAB: 38077/GO) Advogado: Lara Fernandes Ribeiro (OAB: 35015/GO) Advogado: Agnato Fernandes Ribeiro (OAB: 41277/GO) Agravado: BRB - Banco de Brasília S.A Ante o exposto, indefiro a tutela recursal pleiteada e recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Outrossim, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
08/04/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:48
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 17:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 14:55
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 14:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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