TJMS - 0800899-27.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
-
22/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 09:49
Autos preparados para expedição
-
19/09/2025 09:19
Emissão da Relação
-
11/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 10:22
Registro de Sentença
-
11/09/2025 10:22
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 06:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:14
Prazo em Curso
-
16/08/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/08/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para manifestação sobre a juntada do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias. -
13/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 07:54
Emissão da Relação
-
06/08/2025 13:26
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:21
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 06:55
Prazo em Curso
-
02/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:26
Prazo em Curso
-
09/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:03
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:20
Autos preparados para expedição
-
05/06/2025 15:19
Emissão da Relação
-
05/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:46
Prazo em Curso
-
27/05/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 09:45
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2025 11:36
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 00:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 06:04
Prazo em Curso
-
09/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS) Processo 0800899-27.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leninha Aparecida da Silva - Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 06:10
Emissão da Relação
-
08/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Weslei Ribeiro Faquineti (OAB 29181/MS) Processo 0800899-27.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leninha Aparecida da Silva - Sendo assim, reputo ausentes os requisitos exigidos por lei (art. 300, CPC) e por conseguinte, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Face à necessidade de prova técnica, nomeio como perito judicial o Dr.
Itálo Araújo, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 5.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 6.
Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 7.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 8.
Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1.
Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 9.
Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais. 10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 12.
Intimem-se. -
07/04/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:21
Emissão da Relação
-
04/04/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 11:28
Proferida decisão interlocutória
-
04/02/2025 22:34
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 19:05
Informação do Sistema
-
03/02/2025 19:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/02/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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