TJMS - 0812301-59.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 16:24
Registro de Sentença
-
05/09/2025 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2025 01:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 04:19
Prazo em Curso
-
02/09/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 00:11
Emissão da Relação
-
26/08/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 1.000,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
21/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 16:16
Emissão da Relação
-
21/07/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:32
Registro de Sentença
-
21/07/2025 18:32
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
17/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 11:08
Prazo em Curso
-
09/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:48
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 18:52
Emissão da Relação
-
30/05/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 16:54
Prazo em Curso
-
20/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS) Processo 0812301-59.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio César Moraes Paes - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
13/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:54
Emissão da Relação
-
30/04/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:43
Prazo em Curso
-
04/04/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS) Processo 0812301-59.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio César Moraes Paes - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
03/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 09:32
Emissão da Relação
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24/03/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:53
Informação do Sistema
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28/02/2025 17:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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