TJMS - 1405109-29.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
10/09/2025 15:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:28
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
08/09/2025 09:28
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
08/09/2025 09:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/09/2025 09:03
Certidão
-
08/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:02
Certidão
-
08/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405109-29.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Jansen Emanuel do Carmo Andrade Advogado: Jansen Emanuel do Carmo Andrade (OAB: 32633/MT) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente da Fundação Getúlio Vargas Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
REMARCAÇÃO ANTERIORMENTE DEFERIDA.
NOVA AUSÊNCIA POR COINCIDÊNCIA DE DATAS COM ENTREVISTA DE OUTRO CERTAME.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE.
SEGURANÇA DENEGADA.
O candidato aprovado em concurso público para cargo no Poder Judiciário estadual, na condição de cotista negro, deixou de comparecer à entrevista de heteroidentificação por motivo de força maior, tendo obtido remarcação por decisão judicial anterior.
Inviabilizado novamente o comparecimento, desta vez por coincidência de data com entrevista de heteroidentificação de outro certame, pleiteia nova remarcação.
Ausente ilegalidade ou abuso por parte da Administração ou da banca organizadora.
A mera incompatibilidade de agendas entre concursos distintos não gera direito subjetivo à remarcação indefinida.
Inexistência de direito líquido e certo.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a segurança, nos termos do voto do relator.. -
04/09/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/09/2025 16:49
Julgamento Virtual Finalizado
-
03/09/2025 16:49
Denegada a Segurança
-
30/07/2025 06:03
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 16:33
Incluído em pauta para 29/07/2025 04:33:18 local.
-
30/06/2025 18:08
Juntada de Carta precatória
-
24/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
24/06/2025 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:45
Certidão de Publicação - DJE
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 07:08
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/05/2025 10:00
Certidão
-
25/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:49
Certidão
-
30/04/2025 05:49
Certidão de Publicação - DJE
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405109-29.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Jansen Emanuel do Carmo Andrade Advogado: Jansen Emanuel do Carmo Andrade (OAB: 32633/MT) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente da Fundação Getúlio Vargas Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) "Intimação ao impetrante para efetivar o recolhimento das despesas judiciais, para o cumprimento da deprecada, conforme orientações da juntada de ofício de fls. 270-272. " -
29/04/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/04/2025 18:05
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:03
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 01:03
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
15/04/2025 01:02
Certidão
-
14/04/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:56
Documento Digitalizado
-
11/04/2025 12:42
Juntada de Informações
-
10/04/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 22:54
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
08/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 05:24
Certidão de Publicação - DJE
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405109-29.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Jansen Emanuel do Carmo Andrade Advogado: Jansen Emanuel do Carmo Andrade (OAB: 32633/MT) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente da Fundação Getúlio Vargas Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Notifique-se a autoridade coatora para, no prazo legal, prestar as informações.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 16:29
Expedição de Carta de ordem.
-
07/04/2025 14:33
Expediente encaminhado para assinatura do Desembargador(a)
-
07/04/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 09:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/04/2025 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/04/2025 21:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2025 02:22
Certidão
-
04/04/2025 02:22
Certidão de Publicação - DJE
-
04/04/2025 02:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
04/04/2025 02:22
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 15:39
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
-
03/04/2025 15:05
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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