TJMS - 0807814-46.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
06/08/2025 12:44
Prazo em Curso
-
06/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 14:02
Emissão da Relação
-
04/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 14:36
Prazo em Curso
-
04/07/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 10:54
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
26/06/2025 15:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 15:44
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 15:43
Emissão da Relação
-
25/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 15:13
Recebida petição inicial
-
19/05/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:32
Prazo em Curso
-
04/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0807814-46.2025.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Edvaldo de Assis Maldonado - Reqdo: Décio Fernando Mattei, Habitar Materiais de Construção Ltda - O exequente deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tal qual dispõe o § 4ºdo artigo 134do CPC.
O requerimento de instauração deve indicar os fatos e o fundamento legal, com a indicação precisa dos requisitos da teoria a ser adotada, além dos documentos necessários à identificação das partes e à comprovação dos fatos narrados, tudo a fim de possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Para a tramitação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é necessário o recolhimento de custas, em atenção ao previsto no art. 3º da Lei nº. 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul).
Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital.
GIULIANO MÁXIMO MARTINS Juiz de Direito -
03/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 15:11
Emissão da Relação
-
02/04/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2025 13:21
Apensado ao processo numero do processo
-
11/02/2025 13:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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