TJMS - 0803590-62.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:23
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaiz de Morais Mendes (OAB 29031/MS) Processo 0803590-62.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joyce Mikaeli Andrade - Diante dos argumentos apresentados pela parte autora(ação direcionada ao juizado especial e ausência de angularização da relação processual) , bem como, a juntada de declaração de hipossuficiência à p. 70, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 3 do Código de Processo Civil, suspendendo-se o pagamento das custas iniciais.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:36
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaiz de Morais Mendes (OAB 29031/MS) Processo 0803590-62.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joyce Mikaeli Andrade - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante à p. 59 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do mesmo diploma legal.
Sem honorários, uma vez que não foi angularizada a relação processual.
Custas da ação pela parte Autora, conforme dispõe o artigo 90 do Código de Processo Civil, uma vez que não requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tampouco apresentou declaração de hipossuficiência econômica. Às providências ao recolhimento das custas, caso ainda não recolhidas.
Considerando que o pedido de desistência acima é incompatível com eventual intenção de recorrer, e que a parte adversa sequer foi citada desta ação, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Certifique.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:30
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:30
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 08:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 21:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 21:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814083-04.2025.8.12.0001
Fernanda Neves de Andrea
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Anderson Eifler Ajala
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2025 12:09
Processo nº 0840459-95.2023.8.12.0001
Jonathan Junior Pinho Cabral de Moura
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Advogado: Rodrigo Viana Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 17:50
Processo nº 1405151-78.2025.8.12.0000
Cristiano Aparecido dos Santos
Ana Paula de Carvalho Freitas
Advogado: Gledson Alves de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 08:15
Processo nº 0807386-28.2025.8.12.0110
Renato Cesar Martins
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Thiago Jovani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2025 18:10
Processo nº 0932468-42.2024.8.12.0001
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Gustavo Gomes de Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2024 14:52