TJMS - 0807386-28.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 08:10
Prazo em Curso
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27/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 14:42
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 17:01
Emissão da Relação
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23/06/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 07:46
Prazo em Curso
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03/06/2025 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/05/2025 18:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/05/2025 15:17
Prazo em Curso
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15/05/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Guilherme Pereira Florêncio (OAB 29829/MS) Processo 0807386-28.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renato Cesar Martins - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 65, a seguir transcrito: 1.
Inicialmente, recebe-se a emenda retro.
Anota-se. 2.
Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes - art. 139, V, do NCPC. 3.
Desta feita, então, cite-se a parte demandada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito e/ou sendo o caso indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito e/ou provas.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
14/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:42
Emissão da Relação
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13/05/2025 14:03
Expedição de Carta.
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13/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 17:37
Prazo em Curso
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03/04/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Guilherme Pereira Florêncio (OAB 29829/MS) Processo 0807386-28.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renato Cesar Martins - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. ,61 a seguir transcrito: Desta feita, à parte autora para em emenda a inicial efetuar pedidos claros e expressos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos, em 10 dias, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias. -
02/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 14:26
Emissão da Relação
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31/03/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:09
Informação do Sistema
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26/03/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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