TJMS - 0801007-56.2025.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:17
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:17
Homologada a Transação
-
05/07/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 14:14
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
13/06/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 04:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Andre Luiz Souza Hipolito (OAB 28955/MS), Marcelo da Silva Vieira (OAB 30454/GO) Processo 0801007-56.2025.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Janete Machado Moreira - Réu: Claro S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: · DECLARAR a inexistência da multa contratual entre as partes referente a quebra do contrato n. 168560919, por fidelidade; · CONDENAR a requerida a restituir, na forma dobrada, o valor de R$ 189,80 (cento e oitenta e nove reais e oitenta centavos).
Tais valores, por ocasião do pagamento, deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IGPM/FGV, desde a data do efetivo prejuízo e, de juros moratórios de 1% ao mês contado a partir da citação; · CONDENAR a requerida a pagar a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% a.m., ambos incidentes a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados;*****Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS). " -
16/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:04
Homologada a Transação
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03/05/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 13:27
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 13:19
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:08
de Conciliação
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16/04/2025 16:08
de Instrução e Julgamento
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14/04/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 18:49
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Andre Luiz Souza Hipolito (OAB 28955/MS) Processo 0801007-56.2025.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Janete Machado Moreira - Réu: Claro S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que conforme determinação do juízo a audiência poderá ser realizada por vídeoconferência via internet, por meio da plataforma "Microsoft Teams", recursos estes que podem ser utilizados via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia hora designados, utilizar o seguinte link de acesso: www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e procurar pela sala de espera da Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível.
Podendo a parte também comparecer presencialmente ao fórum local.
Nada Mais. -
09/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 09:28
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 13:47
de Instrução e Julgamento
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11/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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