TJMS - 0802656-07.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 12:18
Processo Reativado
-
02/06/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 09:10
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 09:09
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:06
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edna de Oliveira Schmeisch (OAB 9594/MS) Processo 0802656-07.2025.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Vanderlei das Merces Barbosa, Rita de Cássia de Souza - Réu: Guaxinin Investimentos Imobiliarios Ltda - ISSO POSTO, com supedâneo no art. 321, PU, c/c 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, condeno os(as) Autor(es), com a ressalva do art. 98, §3º, deste mesmo diploma legal, ao pagamento das custas processuais e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:49
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edna de Oliveira Schmeisch (OAB 9594/MS) Processo 0802656-07.2025.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Vanderlei das Merces Barbosa, Rita de Cássia de Souza - Réu: Guaxinin Investimentos Imobiliarios Ltda - Faculto ao Autor a emenda da petição inicial para: i.
Juntar o mapa e o memorial descritivo de acordo com o imóvel usucapiendo; ii.
Comprovar a sua alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de cópias dos seguintes documentos:- a) de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isenta de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; b) das certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome; c) das contas de energia e água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; e, d) dos extratos de seu(s) benefício(s) previdenciário(s) contendo a natureza e o valor de seus proventos, percebidos nos últimos seis (06) meses.Prazo de quinze (15) dias, sob pena cancelamento da distribuição e/ou indeferimento da benesse da gratuidade judiciária. -
08/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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