TJMS - 0807480-12.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:08
Prazo em Curso
-
04/07/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 10:00
Emissão da Relação
-
02/07/2025 09:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
02/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 11:20
Prazo em Curso
-
09/05/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0807480-12.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dana Neusa Nunes - Réu: Eagle Sociedade de Credito S.
A., Banco Bradesco S/A - "II – Tanto que cumprido o item anterior, intime-se a Requerente para, querendo, impugnar as contestações,também em 15 (quinze) dias.
III – O mesmo prazo servirá para as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, §2° do CPC.
Ainda, deverão se manifestar sobre o interesse em eventual audiência de conciliação, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3° da Resolução n° 354/2022 do CNJ2 .
IV – O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas..." -
08/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 10:39
Emissão da Relação
-
14/04/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 06:35
Prazo em Curso
-
02/04/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0807480-12.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dana Neusa Nunes - Réu: Eagle Sociedade de Credito S.
A., Banco Bradesco S/A - I - Em vista do comparecimento espontâneo dos Requeridos BANCO BRADESCO S.A. e EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO S.A., dou por suprida a citação dos demandados, na forma do art. 239, § 1º do CPC.
No entanto, a fim de se evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se o Requerido BANCO BRADESCO S.A., via DJMS, na pessoa do advogado indicado a fls. 72, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC).
II - Tanto que cumprido o item anterior, intime-se a Requerente para, querendo, impugnar as contestações,também em 15 (quinze) dias.
III - O mesmo prazo servirá para as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, §2° do CPC.
Ainda, deverão se manifestar sobre o interesse em eventual audiência de conciliação, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3° da Resolução n° 354/2022 do CNJ.
IV - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (Resp 802.832/MG, Segunda Seção, Dje de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, Dje de 10/8/2022.)" V -Defiro à Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, em vista da declaração e documentos nos autos (fls. 20/66).
VI -Anote-se a tramitação prioritária do feito, na forma do art. 1048, I, do CPC. -
01/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 07:24
Emissão da Relação
-
28/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 17:49
Recebida petição inicial
-
12/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:41
Informação do Sistema
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10/02/2025 10:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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