TJMS - 0808781-55.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:54
Registro de Sentença
-
15/09/2025 16:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/09/2025 14:41
Expedição de NULL.
-
31/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 07:41
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 19:03
Emissão da Relação
-
11/07/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 08:22
Prazo em Curso
-
04/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:21
Expedição de Carta.
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04/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 14:27
Expedição de Carta.
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12/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:35
Prazo em Curso
-
07/04/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS), Maria Eliza Guimarães Adorno (OAB 27101/MS) Processo 0808781-55.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Duvije Barauna de Souza e Souza - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de juntar aos autos comprovante atualizado de residência e novo instrumento de procuração, visto que os documentos anexos à inicial possuem data longínqua, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Providências necessárias. -
04/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 15:21
Emissão da Relação
-
02/04/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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28/03/2025 07:06
Informação do Sistema
-
28/03/2025 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/03/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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