TJMS - 1402977-96.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:58
Baixa Definitiva
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18/09/2025 11:57
Certidão Cartorária
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01/09/2025 16:41
Prazo em Curso
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21/08/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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21/08/2025 01:39
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402977-96.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gd – Fabricação e Montagem de Equipamentos Industriais Ltda Advogada: Mariana Gonzaga Ferreira (OAB: 16421/MS) Recorrido: Enesa S/A Advogada: Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB: 183651/SP) Advogado: BRUNNO ALVES NEVES (OAB: 418040/SP) Recorrido: Andritz Brasil Ltda Recorrido: Suzano S/A Advogado: Luciano Giongo Bresciani (OAB: 109302/RJ) Advogado: Adriano de Carvalho Uiterwaal (OAB: 149992/RJ) Recorrido: Suez Water Technologies And Solutions do Brasil Tratamento de Água Ltda– Veolia Water Technologies Brasil Ltda Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Gd - Fabricação e Montagem de Equipamentos Industriais Ltda.
I.C. -
20/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 17:53
Recurso Especial
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18/08/2025 17:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/08/2025 12:47
Certidão
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11/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:02
Prazo em Curso
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21/07/2025 03:44
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:33
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402977-96.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gd – Fabricação e Montagem de Equipamentos Industriais Ltda Advogada: Mariana Gonzaga Ferreira (OAB: 16421/MS) Recorrido: Enesa S/A Advogada: Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB: 183651/SP) Advogado: BRUNNO ALVES NEVES (OAB: 418040/SP) Recorrido: Andritz Brasil Ltda Recorrido: Suzano S/A Advogado: Luciano Giongo Bresciani (OAB: 109302/RJ) Advogado: Adriano de Carvalho Uiterwaal (OAB: 149992/RJ) Recorrido: Suez Water Technologies And Solutions do Brasil Tratamento de Água Ltda– Veolia Water Technologies Brasil Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:15
Processo Dependente Iniciado
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402977-96.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Gd – Fabricação e Montagem de Equipamentos Industriais Ltda Advogada: Mariana Gonzaga Ferreira (OAB: 16421/MS) Agravado: Enesa S/A Advogada: Christiane Meneghini Silva de Siqueira (OAB: 183651/SP) Advogado: BRUNNO ALVES NEVES (OAB: 418040/SP) Agravado: Andritz Brasil Ltda Agravado: Suzano S/A Advogado: Luciano Giongo Bresciani (OAB: 109302/RJ) Advogado: Adriano de Carvalho Uiterwaal (OAB: 149992/RJ) Agravado: Suez Water Technologies And Solutions do Brasil Tratamento de Água Ltda– Veolia Water Technologies Brasil Ltda EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - REJEITADA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - SÚMULA 481/STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É pacífica a orientação dos Tribunais Superiores de que o benefício da gratuidade pode ser concedido à pessoa jurídica apenas se esta comprovar que dele necessita, independentemente de ser ou não de fins lucrativos, não bastando, para tanto, a simples declaração de pobreza. (STJ.
AgInt nos EDcl na PET no REsp n. 2.116.203/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 24/2/2025.) Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, pois o Agravante não trouxe elementos aptos a alterar a convicção adotada anteriormente pelo juízo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402977-96.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Gd – Fabricação e Montagem de Equipamentos Industriais Ltda Advogada: Mariana Gonzaga Ferreira (OAB: 16421/MS) Agravado: Enesa S/A Agravado: Andritz Brasil Ltda Agravado: Suzano S/A Agravado: Suez Water Technologies And Solutions do Brasil Tratamento de Água Ltda– Veolia Water Technologies Brasil Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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