TJMS - 0800639-79.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 17:14
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:31
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 18:36
Prazo em Curso
-
20/08/2025 18:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:35
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/07/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:02
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 16:01
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 17:41
Prazo em Curso
-
14/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0800639-79.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silmar Aparecida da Silva - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, o que faço para condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a implementar a pensão por morte a Silmar Aparecida da Silva, em valor a ser apurado nos termos do artigo 23 da EC n. 103/2019, a partir da data do óbito do ex-companheiro, conforme prevê o artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/91.
Sobre os valores retroativos incidirá correção monetária pelo INPC (art. 41-A da Lei 8.213/91 e STJ, REsp 1.495.146), desde as respectivas competências das prestações em atraso, e acréscimo de juros de mora segundo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação (art. 240 do CPC), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (art. 85, § 3º, I, CPC).
Condeno, ainda, a autarquia requerida ao pagamento das custas e despesas processuais.
Dispensado o reexame necessário (art. 496, § 3º, I, CPC).
Após o trânsito em julgado, sendo mantida a condenação, remetam-se os autos ao INSS para elaboração e apresentação dos cálculos devidos, conforme ofício-circular n. 126.664.075.1438/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Eg.
TJMS, ressaltando, desde já, que, caso a autora não concorde com referidos cálculos, poderá promover a respectiva execução contra a Fazenda Pública (CPC, artigo 534).
P.
R.
Intimem-se. -
07/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 17:06
Emissão da Relação
-
04/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:26
Registro de Sentença
-
27/03/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:53
Autos preparados para expedição
-
12/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/03/2024 13:23
Prazo em Curso
-
11/03/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 16:59
Emissão da Relação
-
06/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2024 03:18:22, 2ª Vara.
-
28/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:31
Emissão da Relação
-
01/11/2023 14:18
Autos preparados para expedição
-
01/11/2023 14:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 02:30:00, 2ª Vara.
-
30/10/2023 13:35
Prazo em Curso
-
27/10/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 15:06
Emissão da Relação
-
20/10/2023 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2023.
-
28/05/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:49
Prazo em Curso
-
13/03/2023 18:28
Autos preparados para expedição
-
13/03/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 08/03/2023.
-
08/03/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2023 11:07
Emissão da Relação
-
05/03/2023 22:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 04:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2022 01:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 21/10/2022.
-
21/10/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2022 08:02
Emissão da Relação
-
19/10/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 09:44
Expedição de Carta.
-
14/10/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 10:24
Autos preparados para expedição
-
21/09/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 21/09/2022.
-
21/09/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2022 11:07
Emissão da Relação
-
20/09/2022 11:07
Autos preparados para expedição
-
30/06/2022 21:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2022 21:33
Recebida petição inicial
-
30/06/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 08:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/06/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 08:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2022 17:01
Informação do Sistema
-
29/06/2022 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/06/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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