TJMS - 0802058-53.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Desp. de fl. 89: Remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. -
15/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 17:41
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 13:46
Emissão da Relação
-
13/08/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:54
Transitado em Julgado em data
-
05/08/2025 14:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/08/2025 14:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/06/2025 12:11
Prazo em Curso
-
05/06/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/05/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:43
Prazo em Curso
-
15/05/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 81128/BA) Processo 0802058-53.2025.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Joana Lima de Araújo de Sena - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Interloc. de fl. 54: Em Juízo de retratação, conforme preceituado no artigo 331, caput, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença atacada, por seus próprios fundamentos.
Nos moldes do artigo 331, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, cite-se Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos para a oferta de contra-razões.
Após, com ou sem elas, devidamente certificado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para o julgamento do recurso. Às providências.
Intimem-se. -
14/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 16:34
Emissão da Relação
-
09/05/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 18:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Apelação
-
08/04/2025 08:01
Prazo em Curso
-
08/04/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 81128/BA) Processo 0802058-53.2025.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Joana Lima de Araújo de Sena - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Sent. de fls. 40-42: Frente ao exposto, conheço, de ofício, da inépcia da petição inicial e, em decorrência do não cumprimento da determinação de sua emenda, indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por Joana Lima de Araújo de Sena em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, pois as imagens de fls. 33/34 não são as declarações de imposto de renda da autora e comprovam apenas não ter ela recebido restituição de valores nos exercícios mencionados.
Ainda que o documento de fl. 35 demonstra o recebimento de pensão por morte pela autora, não foi por ela comprovada a inexistência de outras fontes de renda, não sendo demonstrada sua hipossuficiência financeira.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 17:07
Emissão da Relação
-
02/04/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:13
Registro de Sentença
-
02/04/2025 17:13
Indeferida a petição inicial
-
02/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:31
Prazo em Curso
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11/03/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 17:24
Emissão da Relação
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28/02/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 18:05
Gratuidade da Justiça
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26/02/2025 22:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 22:30
Retificação de Classe Processual
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26/02/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/02/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:51
Informação do Sistema
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26/02/2025 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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