TJMS - 0872540-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 22:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 13:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/06/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), Patrícia Silva Azevedo (OAB 17665/MS), Vinícius Alexandre Barroso Braga (OAB 26267/MS), Cynthia Padilha (OAB 27205/MS) Processo 0872540-63.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Analda Maria Hermoso Saravy - Inventariado: Marisa Leite dos Santos - I - Verificando que o valor dos bens inventariados é inferior a 1.000 salários mínimos e constatada a existência de herdeiros incapazes (f.09) , nos termos do art. 664 do CPC/2015, defiro o Arrolamento Comum dos bens deixados pela de cujus Marisa Leite dos Santos.Corrija-se no registro e autuação.
II - Nomeio inventariante Analda Maria Hermoso Saravy, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art.664, do CPC/2015).
III - Intime-se a inventariante para, em 15 dias: a) nos termos do art.664 do CPC/2015, apresentar com suas declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano da partilha; b) anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiro (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; -certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line); - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome da de cujus. c) acrescentar à declaração de bens o valor do imóvel a ser partilhado.
IV - Apresentadas essas declarações, se for o caso, citem-se os herdeiros eventualmente não representados.
V - Posteriormente, intime-se a inventariante para, em 15 dias, juntar aos autos a guia de informações do imposto causa mortis - ITCD, bem como comprovante do recolhimento do tributo (dispensado acaso a parte opte pela homologação de plano, hipótese em que a comprovação de quitação do tributo ocorrerá na esfera administrativa, nos termos dos arts.659, §2º do CPC/2015).
VI - Em constatando a existência de interessado incapaz, vistas ao MP.
VII - Posteriormente, tornem conclusos para possível sentença homologatória.
VIII - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, para momento posterior à apresentação da declaração de bens e herdeiros (art.660, II, do CPC/2015).
Int. -
14/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:16
Retificação de Classe Processual
-
25/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:59
Decisão ou Despacho
-
24/04/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2025 14:10
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS) Processo 0872540-63.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Alessandro Del Hermoso - Inventariado: Marisa Leite dos Santos - Inicialmente, considerando a existência de herdeira incapaz, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial a fim de: A) anexar instrumento de procuração devidamente assinado e o documento pessoal da autora Sra.
Analda, B) adequar o processamento do presente feito, para o rito de Inventário ou Arrolamento Comum, pois o Arrolamento Sumário, conforme pleiteado, depende da concordância de todos os herdeiros e que estes sejam capazes (art.659, do CPC/2015).
Int. -
26/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 15:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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