TJMS - 0802058-53.2025.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:23
Certidão
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05/08/2025 14:23
Recurso Eletrônico Baixado
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05/08/2025 13:58
Transitado em Julgado em "data"
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14/07/2025 14:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/07/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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11/07/2025 02:21
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802058-53.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Joana Lima de Araújo de Sena Advogado: Fernando Segato Betti (OAB: 81128/BA) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA DE PRODUÇÃO DE PROVAS ANTECIPADAS - INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo é requisito de admissibilidade do recurso.
Não tendo a parte apelante demonstrado, tempestivamente, sua hipossuficiência, tampouco feito o recolhimento do preparo recursal, é de rigor o decreto de deserção e o seu não conhecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 10:03
Julgamento Virtual Finalizado
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10/07/2025 10:03
Não-Provimento
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09/07/2025 03:50
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 15:55
Incluído em pauta para 08/07/2025 03:55:47 local.
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08/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:22
Certidão
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30/06/2025 17:40
Prazo em Curso
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27/06/2025 04:08
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802058-53.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Joana Lima de Araújo de Sena Advogado: Fernando Segato Betti (OAB: 81128/BA) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pela apelante JOANA LIMA DE ARAÚJO DE SENA ás fls. 94, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 07:03
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:27
Conclusos para decisão
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17/06/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:42
Prazo em Curso
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09/06/2025 03:19
Certidão de Publicação - DJE
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09/06/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
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09/06/2025 00:01
Publicação
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 15:30
Remessa à Imprensa Oficial
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06/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:33
Remessa à Imprensa Oficial
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06/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:05
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 13:03
Processo Cadastrado
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06/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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